As alterações nas normas para o processamento e pagamento do Benefício Emergen-cial previsto na Lei 14.020/2020, que trata dos acordos individuais para redução proporcional de salário e jornada e suspensão do contrato de trabalho, foram publicadas, no dia 5 de agosto, pelo Ministério da Economia publicou. De acordo com a Portaria nº 18.560, as mudanças são as seguintes:
Prazo para comunicar a alteração nos acordos individuais
Passa a ser de 5 dias corridos, e não mais 2 dias, o prazo para comunicar ao Ministério da Economia as alterações realizadas nos acordos individuais para suspensão do contrato ou para redução proporcional de jornada e salário.
Prazo para a regularização das informações
Caso seja notificado sobre qualquer irregularidade, o empregador terá o prazo de 15 dias para regularizar as informações prestadas para a concessão do benefício. Se não fizer isso em 15 dias, o empregador ainda poderá realizá-la em até 30 dias corridos contados da data em que o benefício deveria ter sido pago ao empregado.
Nesta hipótese será mantida a data de início da vigência do acordo, entretanto a parcela do benefício será incluída no próximo lote de pagamento. Caso não seja realizada a regularização das informações nos prazos acima, a omissão será considerada como desistência e implicará no arquivamento do pedido.
Notificações sobre concessão do benefício
As notificações referentes à concessão do benefício, necessidade de cumprimento de exigências, arquivamento, deferimento e indeferimento, serão realizadas em até 15 dias da solicitação por meio digital, mediante cadastramento em sistema próprio e utilização de certificado digital ou uso de login e senha. Nos casos de suspensão ou de interrupção do pagamento do benefício por suspeita de irregularidade, a notificação será realizada por via postal, com aviso de recebimento, por carta, telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Recursos
Caberá recurso administrativo nas seguintes hipóteses:
Das informações de pagamento indevido
No prazo de 5 dias corridos, o empregador deve informar a retomada da jornada normal de trabalho ou o encerramento da suspensão do contrato de trabalho antes do prazo pactuado, ou ainda a recusa, por parte do empregado, de atender ao chamado do empregador para retomar sua jornada normal de trabalho.
Assessoria de Comunicação da Federaminas /ACISSP