Mais um pré
O presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em São Sebastião do Paraíso, Ubirajara Thiago Medeiros Ferreira, o Bira do PT, informou que é pré-candidato a prefeito. A informação chegou para o Jornal do Sudoeste, quarta-feira, quando o jornal já havia publicado matéria sobre postulantes ao Executivo municipal, de várias siglas partidárias.
Aliás, ...
Mais dois! Além de Ubirajara Ferreira, o secretário de Formação Política do Diretório Municipal, o estudante Igor Alex Marques gostaria de ver seu nome sob apreciação como pré-candidato a prefeito. No entanto, resolução interna do partido decidiu “que chapas proporcionais e as coligações majoritárias, serão aprovados pelo Encontro Municipal, excepcionalmente composto “nos municípios entre 20 a 100 mil eleitores, pelos membros do diretório municipal, em decisão que será obrigatoriamente referendada pela Executiva Estadual”. E numa dessas Igor se diz prejudicado e ingressou com recurso.
“Fere princípios”
Segundo alega Igor Marques, a forma adotada o prejudicou tendo em vista cargos no diretório “estão distribuídos entre familiares e amigos” de Ubirajara, e “tal decisão embora seja de caráter excepcional, fere de morte princípios básicos do Estado Democrático de Direito, uma vez que não passará pelo crivo da maioria, ou seja, dos demais filiados”. Além do recurso que está sob apreciação em nível estadual, Igor solicitou reunião extraordinária com o diretório do PT em Paraíso, da noite de sexta (21/8). Foi realizada, mas ficou o dito pelo não dito. Bira não abriu mão.
Infidelidade
No próprio comunicado do diretório petista publicado na quarta-feira (19/8), ficou evidenciado que no tocante à candidaturas, alguns filiados não falam a mesma língua. É fato que entendimentos de uma composição de chapa entre a vice-prefeita Dilma Oliveira e o ex-vereador José Luiz Corrêa (PT), estavam sendo articulados, e o secretário de Formação Política, Igor Marques por ter se manifestado favorável em postagem feita em rede social, segundo já lhe adiantaram, poderá enfrentar processo de expulsão por infidelidade partidária.
Correção
Na edição 2432 do Jornal do Sudoeste, publicada em 19 de agosto, na página 2, coluna “CURTAS”, foi informado que desde a edição do último final de semana do Jornal Oficial do Município, não há mais publicação de matérias noticiosas, sendo divulgado apenas os atos e comunicados oficiais. Na realidade as matérias deixaram de ser divulgadas desde a edição nº 341, publicada em 1º de outubro de 2018, ou seja, há quase dois anos. Desde a citada data, o jornal limita-se apenas a divulgar as leis, decretos, portarias e outros atos oficiais, não só da Prefeitura, como também da Câmara Municipal e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (Inpar).
Suplementação
A Câmara Municipal recebeu e analisa projeto de lei, de autoria do Executivo que pede R$36 milhões de suplementação ao Orçamento Municipal de 2020. A proposição foi encaminhada para a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação que desde a terça-feira analisa a reivindicação. O pedido da Prefeitura apresenta por argumentação que “a autorização se faz necessária para custear despesas de custeio e outros serviços que integram a manutenção de ações contínuas para a comunidade”.
Saúde do Idoso
Lei Municipal que cria o projeto “Saúde Móvel ao Idoso” no município de São Sebastião do Paraíso foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Conforme justificativa, referida lei visa promover a saúde do idoso, ampliando os atendimentos com a instalação de consultórios itinerantes em locais estratégicos da cidade. O projeto de lei é de autoria do vereador Marcelo Morais, e à época foi vetado pelo prefeito, mas a Câmara derrubou o veto. O caso foi levado ao tribunal por entendimento do Executivo de haver interferência entre os poderes.
Inconstitucional
O relator do caso, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, concordou com a argumentação do Executivo. Segundo ele “ao criar o referido programa a ser executado pela Administração Pública, o Legislativo impôs ao Executivo a atribuição de atuar de forma itinerante, com participação específica das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, definindo as equipes que realizarão os atendimentos, fixando os horários, datas e locais para prestação do serviço”, descreve.