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Governo federal sanciona Programa Emergencial de Acesso ao Crédito

Por: Redação | Categoria: Cidades | 31-08-2020 08:40 | 773
Foto: Reprodução

Apoiar a oferta de crédito para microempreendedores individuais (MEIs), além de micros, pequenas e médias empresas. Com esse objetivo, o governo federal sancionou a Lei n° 14.042/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac). A iniciativa, sob a supervisão do Ministério da Economia, visa beneficiar empresas com sede ou filial no Brasil, cuja receita bruta anual tenha sido superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões em 2019.

A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (20/08), também altera duas leis: (1) Lei n° 12.087/2009, que trata da participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micros, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; (2) Lei nº 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Com essas alterações, o atendimento do Peac na modalidade de garantia (Peac-FGI) passa a englobar associações, fundações e cooperativas, exceto aquelas de crédito. Antes, o programa contemplava apenas pequenas e médias empresas. Já os recursos dessa modalidade serão disponibilizados por meio de garantias de crédito por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Ao injetar recursos no FGI, o programa reduz o risco das instituições financeiras concedentes do crédito, ao avaliar 80% dos empréstimos ou financiamentos. Dessa forma, o Peac aumenta as chances de uma empresa conseguir recursos, pois ele compartilha o risco assumido pelo banco que opera essa linha de crédito.

CRÉDITO PELAMAQUININHA
A Lei n° 14.042/2020 instituiu ainda o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas). A concessão de empréstimo por meio das chamadas "maquininhas de cartão" é garantida à MEIs, microempresas e a empresas de pequeno porte que possuam volume faturado nos arranjos de pagamento de que trata a Lei nº 12.865/2013.

A norma permite que empresas tomem até R$ 50 mil emprestados por meio desses equipamentos, possibilidade incluída na Câmara e mantida no Senado.

O empresário de micro ou pequena empresa interessado em acessar o crédito pela maquininha terá de ceder 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras feitas por meio do aparelho à instituição financeira responsável pelo empréstimo.

O valor do recurso concedido pelo banco terá como limite o dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos. A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses para o início da quitação das prestações.

 Com informações do site oficial Governo Federal e da Agência Senado

Com informações do site oficial
Governo Federal e da Agência Senado