GOLPE DO COLCHÃO

Ação rápida evita “golpe do colchão” de R$24 mil

Por: João Oliveira | Categoria: Justiça | 10-10-2017 18:10 | 6529
Aproveitado das condições da vítima para vender dois colchões “milagrosos”
Aproveitado das condições da vítima para vender dois colchões “milagrosos” Foto: Reprodução

Novamente idosos foram vítimas do famoso “golpe do colchão”, uma tentativa de venda que superfatura o preço de colchões comuns e mantas massageadoras que tem preço de mercado em torno de R$ 400, mas chegam a ser vendidos por valores entre 6 e 12 mil reais. Desta vez, um idoso, 62 anos, com problemas auditivos e que faz tratamento junto ao CAPS, foi a vítima de vendedores.
Conforme relata o coordenador do Procon Municipal, Fábio Martins de Lima, o idoso foi abordado pelos vendedores em sua residência, que teriam se aproveitado das condições da vítima para vender dois colchões “milagrosos”, no valor total de quase R$ 25 mil reais. A vítima se encontrava sozinha em sua residência no momento do ocorrido e no dia seguinte, esses mesmos vendedores foram busca-lo no  CAPS onde é atendido.
De acordo com a neta da vítima, quando familiares perceberam o que tinha acontecido, chegaram a tentar cancelar a compra com a empresa responsável pela venda, mas sem sucesso. “Eles chegaram a falar que nós só estávamos preocupados com o dinheiro do meu avô, que não nos importávamos com a saúde dele. Para se ter ideia, eles falaram tanto na cabeça da minha avó, que sofre de Alzheimer, que agora ela só fala neste colchão, mas é um absurdo, o valor era de quase R$ 25 mil”, destaca.
Graças a ação rápida da família, que percebeu o golpe a tempo, e procurou o Procon, que por sua vez auxiliou, o contrato foi cancelado, pois tem um prazo de até sete dias para a desistência. “O grande problema é quanto vence esse prazo, quando isso acontece nós ficamos sem ter como agir”, destaca o coordenador do Procon.
Entre setembro e outubro, outras três vítimas em Paraíso, todas com o mesmo perfil – pessoas idosas com idades entre 64 e 86 anos – caíram na lábia dos vendedores. Fábio destaca que essas pessoas geralmente são representantes de empresas que realizam empréstimos consignados, e justamente por isso conseguem casar a compra do colchão para ser paga por meio deste empréstimo.
O coordenador alerta ainda para que quem tenha passado por uma situação similar, que procure o Procon para que possa cancelar essas compras. Segundo ele, o prazo é de sete dias para desistência, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.