Através da Portaria 622, de 22 de dezembro de 2020, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, órgão vinculado ao Ministério da Educação, reconheceu o curso superior de graduação de Engenharia da Produção, da Faculdade Calafiori, em São Sebastião do Paraíso. O documento foi assinado pelo secretário Danilo Dupas Ribeiro e consta de publicação do Diário Oficial, edição do dia 23 de dezembro de 2020. O reconhecimento do curso é uma condição necessária para a validade dos diplomas emitidos pela instituição.
O curso de Engenharia de Produção, da Faculdade Calafiori está inscrito no MEC, com a matrícula 20182175. Com duração de cinco anos, ele disponibiliza a formação de bacharel com capacidade de formação de 80 estudantes por turma. O reconhecimento é uma das fases que é verificada pela instituição sobre a sua condição legal de funcionamento e expedição de diplomas.
Antes deste processo a instituição deve verificar se o curso está regularizado, ou seja, se ele está autorizado para poder ser ministrado. Antes é preciso que a escola que vai ofertar o curso superior seja credenciada pelo MEC. Sem isto, ela não pode emitir diploma, pois não existe de forma legal. Uma vez credenciada, ela pode até criar novos cursos, desde que faça o pedido oficial ao Ministério da Educação. Obtendo a autorização é possível um processo seletivo e criar turmas para a nova graduação.
Assim que o curso é iniciado, a instituição deve pedir o reconhecimento do mesmo no MEC. Nos cursos com duração de quatro anos, o pedido deve ser feito no segundo ano de funcionamento e nos de duração superior a quatro anos o pedido é realizado a partir de terceiro ano.
Uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) visita as instalações, avalia a relação de docentes, grade curricular, laboratórios, bem como outros aspectos relacionados ao curso. É com base neste levantamento que os técnicos do MEC irão reconhecer, solicitar ajustes ou negar o reconhecimento do curso. Os cursos que não cumprem as exigências estipuladas ou não possuem a qualidade nos pontos avaliados, são fechados e os alunos são transferidos para outra instituição para terminarem seus estudos.
Reconhecido pelo MEC
Para ter um curso reconhecido, a instituição de ensino deve solicitar quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária e antes de completar 75%. O reconhecimento do curso é uma condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição. Assim como na autorização, a OAB e o CNS têm o direito de manifestar junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em direito, medicina, odontologia e psicologia.
O curso reconhecido pelo MEC é consolidado e a instituição possui autorização definitiva do Ministério da Educação para funcionar, já que está dentro dos padrões exigidos. Quando o curso é apenas autorizado, a instituição de ensino tem prazo para regularização, mas ela pode oferecê-lo. A Renovação do reconhecimento precisa ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).