Zerar o ICMS dos itens da cesta básica, para a agricultura familiar e agroecologia é uma das propostas de deputados estaduais de Minas Gerais dentro do Plano Recomeça Minas. O anúncio foi feito pelo deputado Cássio Soares durante aparição ao vivo em sua página do Facebook, na última quarta-feira (5/5), em que respondeu questionamentos da população e ouviu clamores de comerciantes que sofrem as consequências das medidas criadas para o enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19.
O Plano foi aprovado na Assembleia Legislativa (AL MG) na última sexta-feira, 30 de abril, e depende da sanção do governador para entrar em vigor.
Segundo o deputado, se o Plano for sancionado não será cobrada mais nenhuma taxa sobre os produtos da cesta básica até o fim do decreto de calamidade pública, que está em vigor desde março do ano passado. Dessa forma, os produtos básicos para a alimentação dos mineiros terão uma redução entre 7% a 18%, dependendo do produto.
“De uma maneira humanitária e responsável, essa é a iniciativa da Assembleia para reduzir o valor dos produtos da cesta básica e facilitar a compra do alimento nesse momento de extrema dificuldade”, afirmou Cássio Soares, explicando que a redução média é de 12,5%.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
De acordo com Cássio Soares, o Plano Recomeça Minas também tem como principal ponto o auxílio emergencial mineiro, chamado de “Força Família”, no valor de 600 reais, assegurado às famílias em estado de extrema pobreza, que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuem renda mensal total de R$ 360 per capita mensal de até R$ 89. A proposta é que o auxílio seja pago em parcela única, sendo que a data limite para que o governo faça o pagamento é 1º de agosto de 2021.
O Recomeça Minas foi criado como uma resposta à grande crise sanitária e econômica que a pandemia trouxe para o Estado. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais, por meio da iniciativa do presidente Agostinho Patrus, criou o Plano a fim de amenizar os danos de alguns setores como o comércio, turismo e de empresários a partir de medidas que os ajudassem a recomeçar em meio aos prejuízos e dificuldades.
Nesse sentido, após 16 reuniões com diversas regiões de Minas Gerais, entre os dias 15 a 20 de abril, para ouvir representantes dos setores mais afetados pelo fechamento das atividades durante a Onda Roxa no estado, criou-se o Projeto de Lei aprovado em primeiro e segundo turno na última semana.
“O programa Recomeça Minas vai resolver apenas uma parte dos problemas. A solução maior é a vacina, por isso temos que nos cuidar para evitar uma 3ª onda e cobrar que a vacinação tenha um ritmo mais ágil”, ressaltou o parlamentar durante a live.
MAIS AÇÕES
A iniciativa da ALMG prevê diversas medidas, como incentivos fiscais para a regularização das dívidas, como prolongamento de prazos e descontos no pagamento de impostos.
Dentre os principais incentivos fiscais está o Parcelamento de dívidas tributárias (Refis) de ICMS, que à vista terá desconto de 90% em multa e juros. Em até 12 vezes – 85% de desconto em multa e juros; 24 vezes – 80% de desconto em multa e juros; 36 vezes – 70% de desconto em multa e juros; 60 vezes – 60% de desconto em multa e juros ou em até 84 vezes – 50% de desconto em multa e juros.
IPVA
Para o parcelamento de IPVA, o Plano permite que o pagamento seja feito à vista com 100% de desconto em multa e juros ou em até 6 vezes com 50% de desconto em multa e juros. Já para parcelamento de ITCD (transmissão de bens por inventário e doação), a quitação pode ser realizada em 12 vezes, com 100% de desconto de multa e juros ou 24 vezes, com 50% de desconto de multa e juros.
Tal facilidade para quitar as dívidas irá gerar um aumento da arrecadação do Estado, permitindo o pagamento do auxílio para as famílias carentes e a concessão de benefícios fiscais e financeiros aos setores mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia, como por exemplo:
ICMS ENERGIA ELÉTRICA
Pagamento à vista com 100% de desconto de multa e juros nas Taxas de incêndio, licenciamento de veículos e florestal; crédito tributário de modo que a carga tributária referente ao ICMS será reduzida para Bares e restaurantes e serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicações, além de redução de 50% de ICMS da energia elétrica para diversos setores, dentre eles: Educação, gráficos, diversão e lazer, cultura, entretenimento, hospedagem, turismo, cuidados pessoais, estética, atividade física, eventos, e também para Microempreendedor Individual, Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte de qualquer setor.
(Ascom Cássio Soares)