Projeto de lei aprovado e enviado à sanção do Executivo obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa- consertar os danos que provocar em até 10 dias. A proposta trata de reparos necessários devido à execução de obras e serviços em ruas, avenidas, calçadas, praças e canteiros, ou em propriedades particulares no município.
Determina ainda que, durante a manutenção, o entorno da área deverá estar devidamente sinalizado com placas de contenção, fitas zebradas ou qualquer ferramenta para demarcar, isolar ou indicar a obra ou serviço. Se sancionada, o descumprimento da lei acarretará pagamento de multa.
A existência de motivo de força maior que possa comprometer o prazo de restauração do dano, deverá ser comunicada oficialmente ao Poder Executivo, apontando motivo e data para o reparo.
O vereador Juliano Reis (Biju), é autor do projeto e justifica que “há inúmeras reclamações do povo paraisense de buracos abertos pela Copasa, que ficam no descaso por semanas, muitos sem a devida contenção, podendo ocasionar acidentes graves”.
Assim, o projeto visa “garantir legalmente a segurança e o respeito ao cidadão paraisense, além de estipular prazo para que a companhia conserte o que foi danificado”.
(Ascom Câmara Municipal)