O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), conduziu, quarta-feira (30/6), sessão remota na qual foi aprovada a inclusão automática da população de baixa renda no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz (PL 1.106/2020). A matéria simplifica a inscrição de consumidores que fazem parte do Cadastro Único (CadÚnico).
A atualização dos dados deverá ser feita pelo governo federal junto às distribuidoras de energia elétrica. Estima-se que parte das famílias brasileiras de baixa renda estão excluídas desse benefício por falta de informação e burocracia.
Além dos consumidores já atendidos pela tarifa social, uma emenda aprovada em Plenário incluiu, como beneficiários, os cidadãos residentes em empreendimentos habitacionais com renda de um a um salário mínimo e meio. Caso seja sancionada, a iniciativa tem 120 dias para entrar em vigor. A matéria de iniciativa da Câmara dos Deputados contou com parecer do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). O projeto retorna para a análise dos deputados.
Segue também para o exame da Câmara o PL 385/2021, que determina novas formas de prova de vida para os benefi-ciários da Previdência Social. A iniciativa objetiva diminuir a dependência de aposentados e pensionistas da presença de acompanhantes no momento do procedimento e evitar aglomerações em meio à pandemia em instituições bancárias, locais onde atualmente são feitas as provas de existência. O projeto é do senador Jorginho Melo (PL-SC), e teve o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) como relator.
A comprovação poderá ser realizada mediante atestado médico ou declaração firmada por médico em formulário estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e encaminhado por meios eletrônicos ou pelos Correios, registros papiloscópicos, magnéticos ou digitais em áudio ou audiovisuais, produzidos em até 30 dias antecedentes, ou de biometria facial em dispositivo mantido pelo governo federal.
No caso de não haver médico disponível na localidade do segurado, a comprovação pode ser feita mediante formulário impresso do INSS, atestado emitido por autoridade constituída, ou por agentes comunitários de saúde e integrantes do Programa Saúde da Família, bem como por agentes envolvidos na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.