CAFÉ EXPRESSO

Dois paraisenses são indiciados na Operação "café" Expresso

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Polícia | 21-07-2021 10:07 | 3010
Segundo a Receita Federal, é a maior operação de combate a fraudes tributárias do setor de café já realizada
Segundo a Receita Federal, é a maior operação de combate a fraudes tributárias do setor de café já realizada Foto: Divulgação

Pelo menos duas pessoas de São Sebastião do Paraíso estão entre as 58 que foram denunciadas pela Receita Federal e a Polícia Civil de Minas Gerais e do Paraná, na chamada Operação Expresso. Os envolvidos são acusados por integrarem uma organização criminosa envolvida em falsidade ideológica que teria praticado sonegação no setor de café e crimes relacionados. Segundo a Receita Federal de Varginha, trata-se da maior operação de combate a fraudes tributárias do setor de café já realizada e os envolvidos devem mais de R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais. Os nomes não foram divulgados.

A Operação Expresso foi deflagrada no dia 16 de março, pela Receita Federal, a Polícia Civil do Paraná, e as Receitas Estaduais do Paraná e Minas Gerais. As investigações tem por objetivo de desarticular um gigantesco esquema de sonegação do setor de café e crimes relacionados. O esquema envolvia quatro organizações criminosas, cada uma com integrantes em Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Espírito Santo. Devido ao volume de informações, as investigações foram divididas em dois inquéritos. Neste primeiro inquérito, concluído em 14 de julho pela Divisão Estadual de Combate à Corrupção no Paraná, 58 pessoas foram indiciadas.

Ao todo, 58 pessoas foram denunciadas por organização criminosa e falsidade ideológica após a conclusão de parte das investigações da Operação Expresso. Dentre elas 14 são de Minas Gerais; 36 são do Paraná; 3, de São Paulo; 4 são do Espírito Santo; e uma, do Mato Grosso. Dos 14 mineiros envolvidos na investigação pelo menos duas pessoas são naturais, possuem residência e exercem atividades relacionadas com café em São Sebastião do Paraíso. Há outras pessoas de Manhuaçu, Patrocínio, Divinópolis e Ouro Fino.

O indiciado é o indivíduo que foi objeto de investigação em um inquérito policial e, ao final da investigação, o Delegado entende ter sido o autor do crime apurado e encaminha para o processo judicial. Além do segundo inquérito, o trabalho de investigação e apuração, continua no âmbito da Receita Federal, das Receitas Estaduais e da Polícias envolvidas na Operação.

O esquema
Conforme informações da força-tarefa, os atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito. Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas "noteiras", também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa "noteira", situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná. Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagas.

As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Pro-cópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.

Valores
Somados os valores, as "noteiras" de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões. Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões.

Também houve sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais. Além de subtrair recursos da sociedade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.