O prefeito Marcelo Morais encaminhou para a Câmara Municipal projeto que regulamenta o serviço de transporte público individual remunerado de passageiro, conhecido como serviço de mototáxi, em São Sebastião do Paraíso. A iniciativa prevê que seja feito chamamento público para a autorização dos mototaxistas que terão de cumprir uma série de requisitos para serem aprovados. Segundo o presidente da Câmara, Lisandro José Monteiro a proposta será amplamente debatida através de comissões que serão criadas para analisar a proposta.
Conforme proposto pelo Executivo a iniciativa prevê a realização de chamamento público para seleção dos mototaxistas que terão permissão para execução do serviço em um único veículo. Caso seja aprovada a lei, será proibida a prestação do serviço de mototáxi no município e distritos por veículos não cadastrados pela Prefeitura.
A iniciativa prevê o máximo de uma autorização para cada 500 habitantes. A considerar que a população de Paraíso esteja na faixa de 71.500 pessoas em 2021, estima-se que possam ser ofertadas 143 vagas. O número leva em consideração que em 2020 o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontou que a população local era de 71.445. Cada veículo autorizado terá a liberação de dois condutores, um titular e um auxiliar.
Os aprovados no processo de seleção poderão prestar o serviço de forma individual ou por meio de centrais. As autorizações serão pessoais e intransferíveis, ou seja, não podem ser vendidas ou repassadas a outros. Os condutores autorizados serão designados pela Prefeitura para pontos de estacionamento.
Para requerer a autorização, o interessado deverá apresentar comprovante de residência e domicílio em São Sebastião do Paraíso e Carteira Nacional de Habilitação definitiva na categoria A por pelo menos dois anos.
Também será exigido histórico da habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MG), Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) da motocicleta completa e atualizada. Ainda deverão ser apresentadas certidões negativas expedidas pelos cartórios distribuidores dos feitos criminais das Justiças Estadual e Federal, atendendo ao fato de que as mesmas deverão vir acrescidas das suas narrativas, caso positiva e certificado de conclusão do curso conforme resolução nº 410/2012 do CON TRAN ou oferecido pelo órgão competente do município, com informações na CNH do referido curso.
Será considerado inabilitado o condutor interessado que tenha sido condenado, em sentença final transitada em julgado, por roubo, furto, receptação e estelionato. A mesma medida será válida para os casos de extorsão, sequestro, atentado violento ao pudor, rapto, estupro, associação criminosa, tráfico ou uso de drogas.
Qualquer outro crime cometido com o uso de violência, bem como por crimes contra a economia popular e por acidente de trânsito que tenha causado vítimas também será motivo para desclassificação.
Já os veículos também deverão atender a vários requisitos como ter no máximo sete anos de fabricação. Entre as condições propostas consta ainda que a moto tenha caracterização automotiva do tanque de combustível e carena-gens laterais na cor e número do prefixo do mototaxista.
Deverá ter alça metálica traseira onde o passageiro possa se segurar e ser equipada, com protetores de escapamentos capazes de evitar queimaduras nos passageiros.
Entre as exigências consta também que a moto tenha dois retrovisores originais, sendo vedadas as suas substituições por outros fora das especificações do fabricante.
Deve possuir protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Con-tran). Ainda deverá ter aparador de linha antena corta pipas, estar com a documentação completa e atualizada, ter potência do motor mínima de 125 e máxima de 250.
O veículo deverá estar licenciado pelo órgão oficial como motocicleta de aluguel, ser submetido à vistoria de segurança veicular e estar em dia com esta. Também ter inscrição na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes e Defesa Civil e emplacamento local.
A carenagem deve ser original e será necessário manter touca higienizada para uso dos passageiros que porventura a solicitarem. Quanto aos capacetes, tanto o mototaxista quanto o passageiro, e nos coletes, deverá haver a identificação da numeração estabelecida pelo município. A moto não poderá apresentar alterações de equipamentos de segurança e de redução de emissão de gases poluentes e ruídos.
Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, há necessidade de regularização da prestação desse serviço, nos termos das Leis Federais nº 12.009/2009, nº 12.587/2012 e nº 6.094/1974, da Lei Orgânica do Município, do Código de Trânsito Brasileiro, do Plano Municipal de Mobilidade (PlanMob) e de normas legais pertinentes. “Destacamos que, conforme previsto no artigo 30 da Constituição Federal, dentre outras atribuições, previstas no inciso V, cabe aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte de passageiros”, diz a justificativa do projeto”.
O Executivo autor do projeto argumenta ainda que dispõe também a Lei Orgânica Municipal que é de responsabilidade do município, mediante processo administrativo, a autorização do referido serviço e em conformidade com os interesses e necessidades da população. “Assim sendo, espera-se abrir junto à sociedade e à Câmara Municipal, o Executivo se propõe a chegar ao consenso de regularizarmos os serviços de forma urgente e participativa para darmos qualidade e respeito aos cidadãos”, acrescenta.
Após a leitura do projeto, na sessão ordinária ocorrida na segunda-feira,23, o presidente da Câmara, Lisandro José Monteiro esclareceu que ele será amplamente discutido em reuniões entre a Prefeitura, Câmara e prestadores do serviço atuais.
“Ninguém vai passar projeto ‘debaixo do braço’. Os mototaxistas montam uma comissão, vamos ter várias reuniões, o assunto vai ser bem discutido para que seja bom para todas as partes, não vai prejudicar ninguém”. Os interessados em ler o projeto de lei completo podem entrar em contato com a Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso.