Projeto de lei encaminhado para deliberação dos vereadores modifica a estrutura do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 2987/2002), especificamente em relação ao cargo de Médico Clínico do CAPS. A proposta diz respeito à divisão da carga horária desse profissional e está em análise na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.
A alteração será feita em um parágrafo que foi recentemente adicionado à lei municipal. Esse parágrafo diz que o médico clínico do CAPS poderá prestar serviço de especialista no Ambulatório Municipal, quando houver necessidade. Segundo a lei atual, o médico precisa cumprir no mínimo dez horas semanais no CAPS. O projeto em análise reduz essa carga para cinco horas semanais no CAPS. A carga horária completa é de 20 horas semanais.
A lei também determina que o referido médico pode optar pela remuneração do cargo de origem, desde que haja o agendamento de ao menos quatro pacientes por hora, ou pela remuneração conforme a Tabela B do Anexo III da Lei Municipal nº 2987/2002. De acordo com a Prefeitura, tal mudança visa à "reorganização dos serviços municipais diante da expressiva demanda reprimida de consultas e procedimento ambulatoriais que a Secretaria Municipal de Saúde tem se deparado".
(por Ascom Câmara Municipal)