O vereador Vinício Scarano Pedroso (CIDADANIA) emitiu uma nota de repúdio em que juntamente com o Comped (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência) é contrário a Consulta Pública lançada em dezembro de 2021 pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) no SUS (Sistema Único de Saúde), sobre o tratamento com eletrochoques em pacientes do Espectro Autista.
Vinício é signatário de um ofício encaminhado nesta semana ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em Brasília, marcando o seu posicionamento. "A metodologia mencionada não coaduna com a convenção dos Direitos Humanos e viola os direitos dos pacientes", justifica o manifesto assinado pela presidente do conselho Jeane Tenório de Araújo.
Vinício quis tornar público a sua forma de pensar. "Acompanho e repudio esta consulta pública apresentada no final do ano passado sobre o tratamento com eletrochoques em pacientes do Espectro Autista", descreve. De acordo com o documento a "técnica" conhecida como Eletroconvulsote-rapia, utiliza uma corrente elétrica para produzir uma convulsão generalizada para controlar o comportamento do paciente.
Jeane Tenório destaca no manifesto que este tipo de procedimento é defendido pela Conitec para tratar comportamentos agressivos de pacientes do espectro autista no Brasil. Pondera ainda que segundo outras entidades que também assinam outras notas de repúdio, o método, além de arcaico, viola a Convenção dos Direitos Humanos e é considerado como tortura pela própria ONU (Organização das Nações Unidas).
Através do ofício, o vereador endossa o pedido do Comped junto com outras entidades para a retirada desta versão do documento da Consulta Pública. "A inserção da eletroconvulsoterapia como ferramenta terapêutica para pessoas autistas viola princípios éticos e científicos e coloca em risco ainda maior pessoas Autistas em situação de vulnerabilidade ligada à persistência de barreiras e às adversidades socioeconômicas", argumenta a nota.
Vinício Scarano destaca ainda que de acordo com o conselho local a inserção do tema no documento se deu por mera pressão e opinião de especialistas e não levou em consideração a participação de autistas na sua formulação, o que viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) de 13 de Dezembro de 2006.
"Sendo assim, permanecendo fiel à dignidade humana, ao respeito e ao não capacitismo de qualquer Pessoa com Deficiência, assina- se esta nota de repúdio, com a concordância dos demais conselheiros", conclui o documento.