A ACISSP (Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Sebastião do Paraíso) manteve contato com a prefeitura de Paraíso para saber o posicionamento sobre o calendário de feriados, recessos e pontos facultativos de 2022, em especial sobre o funcionamento comercial no carnaval.
Em resposta, o executivo municipal informou que serão seguidas as comemorações e orientações contidas no Decreto Municipal número 5983, que trata do assunto. Em especial ao carnaval, o decreto prevê que na segunda-feira dia 28 de fevereiro será ponto facultativo, mas a convenção coletiva dos comerciários determina que a data seja declarada como feriado pela comemoração do dia da categoria. Esta data, tradicionalmente, é mudada e a comemoração é transferida para a terça-feira de carnaval, podendo os comerciantes e prestadores de serviço abrirem seus estabelecimentos no início da semana.
A terça-feira, dia primeiro de março, será ponto facultativo pelo carnaval e a quarta-feira, dia dois de março, será ponto facultativo até às 14h.
“O carnaval não é feriado nacional, é um ponto facultativo definido por estados e municípios que em Paraíso foi mantido. As empresas podem abrir suas portas neste dia sem despesas extras para os empresários. Precisa ser observada a comemoração do Dia do Comerciário, data comemorativa para aqueles que trabalham no comércio em geral. De acordo com convenção coletiva da categoria, a data é comemorada na segunda-feira de carnaval, que este ano cai no dia 28 de fevereiro. Muitas empresas optam por abrir as portas neste dia e conceder o descanso comemorativo ao Dia do Comerciário aos colaboradores na terça-feira de carnaval”, comentou a assessora Jurídica da ACISSP/CDL, Cacilda Zanetti.
Como é de costume na cidade, as empresas trabalham na segunda-feira e concedem folga na terça-feira de carnaval, mudando a data de comemoração do Dia do Comerciário. Caso optem por esse modelo, um documento formalizando o acordo deverá ser firmado entre o empresário e seus colaboradores.
Caso precise de mais informações ou orientações, inclusive jurídicas, sobre esse assunto, o associado pode entrar em contato com a ACISSP/CDL através do telefone (35) 3539-4400 ou pelo WhatsApp (35) 98845-4743, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Convenções Coletivas de Trabalho devem ser respeitadas em casos como as trocas de folgas em feriados, contudo, empregados e empregadores podem se valer dos acordos com o propósito de viabilizar a atividade econômica sem prejuízo dos direitos trabalhistas conferidos nas respectivas normas legais.
A CLT veda o trabalho em feriados oficiais, com exceção daquelas consideradas atividades essenciais, de necessidade e utilidade pública, porém possibilita o funcionamento desde que observada a regra de pagamento em dobro do dia trabalhado ou concessão de folga dentro dos 90 dias seguintes, sob pena de sanções administrativas.
O empregador pode também optar pela exigência de horas negativas adquiridas pelo colaborador. Para aqueles que não possuem horas em haver com seus colaboradores, salvo por motivo de força maior, não existirá obrigatoriedade em se trabalhar.
Contudo, caso haja uma negociação, um acordo com aceite dos colaboradores, a empresa pode abrir e usar estas horas de banco de horas, para conceder folgas em outro momento para o pagamento destas horas extras.
Todos os acordos devem ser realizados antecipadamente e formalizados por escrito entre as partes de modo a dar transparência ao ato.
(por Assessoria de Imprensa ACISSP/CDL)