AUDIÊNCIA PÚBLICA

Após 18 anos Lei de Política Ambiental será atualizada pela Câmara de Paraíso

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Política | 20-02-2022 06:20 | 1014
Paraíso debate na Câmara dos Vereadores mudanças e renovação na legislação ambiental
Paraíso debate na Câmara dos Vereadores mudanças e renovação na legislação ambiental Foto: Roberto Nogueira

O debate em torno do Projeto de Lei nº 5.250 que altera a Lei Municipal nº 3.059, sancionada em 18 de novembro de 2003 é um dos objetivos da Audiência Pública que será realizada na Câmara Municipal segunda-feira, 21, às 18 horas. A legislação trata da instituição dos instrumentos da política municipal do meio ambiente. Autor do projeto, o Executivo Municipal argumenta que há necessidade de atualizar a legislação ambiental na cidade com outros regramentos jurídicos utilizados pelo órgão ambiental estadual.

O prefeito Marcelo Morais salienta que nestes 18 anos de vigência a legislação ficou ultrapassada, sem que fosse atualizada em questões importantes. Cita como exemplo a revisão das infrações ambientais, o rito do processo administrativo e a atualização dos valores das multas a serem aplicadas.

No texto enviado aos vereadores o Executivo cita que ao estabelecer a graduação da infração ambiental em parâmetros quantitativos de agravantes, tem-se na prática, o mesmo tratamento para as infrações. “Não há diferenciação para o corte de uma árvore sem autorização e a poluição de um córrego por uma indústria, sendo que com a nova redação, espera-se poder punir a infração pela sua natureza”, destaca.

Marcelo acrescenta que serão criados padrões para as infrações. “Elas poderão ser classificadas em infrações leves, médias, graves e gravíssimas”, enumera.

Também é elencado na justificativa a previsão legal de uma fiscalização com natureza orientadora. “Desde que não seja verificado dano ambiental, notificará os responsáveis para regularizar a situação constatada”, cita. A atual redação é intensamente punitiva, e outras legislações como o Decreto Estadual 47.383/2018 usado pela fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Polícia Ambiental, traz a possibilidade de orientação como forma de educação ambiental.

Outro destaque versa sobre a criação do Programa Municipal de Conversão de Multas Ambientais destinado a possibilitar a transformar os valores devidos a título de multas aplicadas em autos de infração ambiental em financiamento de projetos cujo objeto se relacione a medidas de caráter ambiental.

A medida não ocasiona prejuízo da reparação do dano ambiental diretamente causado pela atividade ou empreendimento. A mudança é considerada importante inovação que visa a obtenção de um meio ambiente mais saudável e equilibrado.

RESÍDUOS
Outra proposta que será analisada refere-se ao Projeto de Lei nº 5247 que revoga e alteram os dispositivos da Lei Municipal nº 3655, sancionada em 14 de junho de 2010. Esta legislação dispõe sobre o recolhimento e a destinação de resíduos da construção civil e resíduos volumosos em Paraíso.

Da mesma forma o Executivo autor do projeto justifica as medidas e alterações pretendidas. “A alteração e revogação de alguns dos seus dispositivos faz-se necessária tendo em vista a não cobrança para a realização de depósito no Aterro de Resíduos de Construção Civil, bem como aprimorar o processo de fiscalização do descarte de forma irregular dos resíduos da construção civil”, descreve.

A opção pela não cobrança das despesas referentes à utilização das áreas de destinação de resíduos de construção civil tem por objetivo principal incentivar a população a realizar a correta destinação dos resíduos da construção civil contribuindo que nossa cidade seja cada vez mais limpa organizada.

Conforme Marcelo Morais, por outro lado, não havendo a cobrança das referidas despesas a fiscalização municipal atuará de forma rigorosa junto aqueles que insistem em descumprir a lei realizando o descarte em locais inapropriados, causando prejuízos para o meio ambiente e para a comunidade.

A proposta visa também fazer com que as infrações decorrentes deste tipo de descumprimento possam ser concentradas em um único instrumento legislativo, para evitar duplicidade na aplicação das penalidades cabíveis e normatização administrativa.