RESTRIÇÕES

Definidas as restrições de circulação para veículos de carga em 2.022

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Transporte | 27-02-2022 00:07 | 1693
Medida visa proporcionar mais segurança às pessoas que viajam a passeio nessas datas
Medida visa proporcionar mais segurança às pessoas que viajam a passeio nessas datas Foto: Mário Crispi

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou no Diário Oficial do Estado, a portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados do Carnaval, Semana Santa e Final de Ano, nas rodovias estaduais de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nas datas.

O objetivo é promover mais segurança a todos os usuários que trafegam pelas estradas estaduais nesses períodos. A medida foi definida pela portaria nº 3950 e determina o cronograma a ser seguido. Durante o período de carnaval os impedimentos de circulação para os caminhões maiores acontece na sexta-feira, 25, de 16h às 22h. No sábado, 26, a restrição acontecerá de 6h às 12h. Já na terça-feira, 1º de março a proibição de trânsito destes veículos longos é das 16h às 22h. Depois, na quarta-feira, 2, o transito dos pesados será restrito de 6h às 12 horas. Nas tabelas em nexo consta as datas e horários de proibição de trânsito de veículos longos nos demais feriados.

Nestes dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros). A medida inclui as cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas). Ainda estão inclusos os veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme o artigo. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997. Na legislação está previsto que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.