O Estado de Minas Gerais publicou na última semana deliberação de número Nº 3.746, de 25 de fevereiro de 2022, assinada pelo secretário de Estado de Saúde e coordenador da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), Fábio Baccheretti Vitor, onde estabelece que os municípios mineiros passarão a ser responsáveis pela regulação e custeio dos leitos ocupados nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) dos Hospitais destinados à covid-19.
Com esta nova deliberação, cada município deverá arcar com as custas do tratamento da doença, de acordo com a disponibilidade de leitos pela Santa Casa, o que deve representar um custo de R$ 21 mil/mês por leito. Segundo a deliberação, não haverá leitos dedicados ao tratamento da covid, o que na prática significa que os pacientes em tratamento da Covid deverão ser mantidos com os demais pacientes das UTIs, desde que haja um isolamento mínimo a fim de não propagar a doença dentro da unidade.
A deliberação informa, ainda, que a regulação desses leitos passará aos municípios, cabendo a estes a definição sobre a disponibilização de leitos na rede SUS, inicialmente abertos para atendimento de casos suspeitos e confirmados de infecção da covid-19. Assim, os leitos disponibilizados pelos gestores municipais serão custeados pelos municípios, e podem ser complementados pelos recursos previstos na deliberação nº 3.709, de 27 de janeiro de 2022 e suas alterações.
Ainda, conforme as informações, os leitos disponibilizados pelos gestores municipais poderão utilizar dos equipamentos médico-hospitalares cedidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, nos termos dos instrumentos de cessão e/ou permissão de uso. Os diálogos para tratar sobre essa situação se iniciaram ainda no final de 2021, quando o Ministério da Saúde anunciou que não haveria mais o custeio desses leitos por parte da Federação, passando a responsabilidade para o Estado, que por sua vez passou a responsabilidade para os municípios. Para municípios que são gestão plena foi disponibilizando um recurso para que houvesse a transição para a desmobilização desses leitos de UTI covid.
Conforme destaca o prefeito Marcelo Morais, a deliberação representa um “tiro no escuro”, principalmente diante do cenário incerto que será o pós-carnaval no que se diz respeito ao número de internações. “Não sabemos ainda como serão os próximos meses. Março ainda conseguimos tocar sem maiores transtornos considerando uma ocupação de dois a três leitos. Acima disto, para abril não teremos mais dinheiro, tendo que buscar formas de levantar recursos próprios para não deixar o cidadão sem atendimento”, ressalta.
Morais destaca que a situação se agrava levando em consideração que São Sebastião do Paraíso é referência para a microrregião que compreende outros cinco municípios, entre eles Jacuí, São Tomás de Aquino, Itamogi, Monte Santo de Minas e Pratápolis.
“A situação é séria. Paraíso terá disponível mesmo, para aguentar os próximos quatro meses, dois leitos de UTI para toda a microrregião. Claro que se precisar de mais, terá outros leitos porque não vamos deixar de atender outras clínicas, mas o atendimento impactará no outro, ou seja, quanto mais leitos de UTI covid ocupado, menos leitos de clínicas teremos disponíveis e vice-versa”.
A deliberação ainda revoga deliberação anterior que trata dos Planos de Contingência da Grade Hospitalar Macrorregionais, tendo em vista o cenário epidemiológico e assistencial atual. Diante da revogação dos Planos de Contingência da Grade Hospitalar Macrorregionais, “deverão ser realizadas adequações necessárias na grade de leitos existentes no sistema informatizado de regulação assistencial SUSfácil/MG e serão excluídos os leitos de suporte ventilatório pulmonar e os leitos UTI exclusivos para covid-19”.
Na tarde de quinta-feira, 3 de março, gestores da Microrregião de Saúde de São Sebastião do Paraíso se reuniram para tratar do assunto.
(João Oliveira/SECOM)