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Medidas de segurança na coleta seletiva durante e após a pandemia do Covid-19

Por: Redação | Categoria: Cidades | 11-03-2022 09:20 | 1135
THAIS FERREIRA JÚLIO - Técnica em Meio Ambiente / Segu-rança do Trabalho, Graduada em Engenheira AmbientalPós Gradu-ada em Educação Ambiental Supe-rintendente do Cidassp
THAIS FERREIRA JÚLIO - Técnica em Meio Ambiente / Segu-rança do Trabalho, Graduada em Engenheira AmbientalPós Gradu-ada em Educação Ambiental Supe-rintendente do Cidassp Foto: Reprodução

A reciclagem é um processo de transformação de um material que não seria aproveitado, incluindo aí mudanças em seu estado físico, físico-químico ou então biológico, procurando deste modo atribuir características a este resíduo para que, assim, ele se torne uma matéria prima ou então um produto, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O material é recolhido por catadores de materiais recicláveis que são considerados importantes agentes ambientais, pois contribuem com a coleta seletiva no Brasil contribuindo com uma cadeia sustentável para que seja possivel o reaproveitamento e a reciclagem de materiais inutilizados. É a partir deste processo que milhares de pessoas encontram sua fonte de renda.

A pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) traz consigo a necessidade de se apresentar um conjunto de medidas e procedimentos para que o trabalho dos catadores de materiais recicláveis possa ser realizado com segurança evitando possíveis acidentes e contaminações.

Reciclar se tornou uma atitude fundamental para a saúde das pessoas e do planeta. Cada vez tem aumentado mais a quantidade de resíduos orgânicos e inorgânicos, conforme o aumento da população mundial junto com o crescimento da indústria e o surgimento de grandes metrópoles.

A reciclagem é um conjunto de técnicas de reaproveitamento de materiais descartados, reintroduzindo-os no ciclo produtivo. É uma das alternativas de tratamento de resíduos sólidos (lixo) mais vantajosas, tanto do ponto de vista ambiental quanto do social: ela reduz o consumo de recursos naturais, poupa energia e água, diminui o volume de lixo e dá emprego a milhares de pessoas. É um processo industrial que começa em casa. A correta separação desses materiais em nossas casas e o encaminhamento para catadores ou empresas recicladoras permitem que eles retornem para o processo produtivo e diminui o volume de lixo acumulado em aterros e lixões.

Nesse processo, que além de preservar o meio ambiente também gera riquezas, os materiais mais reciclados são o vidro, o aluminio, o papel e o plástico.

A reciclagem também contribui para a redução significativa da poluição da água, do ar e do solo e visando evitar o esgotamento de recursos naturais.

É importante ressaltar a importância da reciclagem para a atividade econômica afinal, muitas empresas reduziram significativamente os custos da sua produção encontrando na venda  do material reciclável gerado por ela uma fonte de renda.

A quantidade de novos empregos é um outro benefício importante gerado pela reciclagem nos grandes centros urbanos, uma vez que muitas pessoas desempregadas encontram sua forma de sustento.

Os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com destaque para a gestão integrada dos resíduos sólidos. De modo geral, atuam nas atividades da coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem.

A Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico determina as diretrizes nacionais para o saneamento básico, determina a contratação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, por parte do titular dos municípios, dispensável de licitação.

Outra lei que também incentiva a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis é a Politica Nacional de Resíduos Solidos, a Lei 12.305/10 definindo e priorizando a  sua participação nos sistemas de coleta seletiva e de logística reversa.

A pandemia do novo coronavírus, SARS-COV-2, responsável pela pandemia da doença identificada pelo acrônimo em inglês – Corona Virus Disease 2019 – COVID-19, trouxe em um curtíssimo espaço de tempo amplas repercussões multilaterais no mundo, com impactos multifacetados em quase 200 países do mundo.

O distanciamento social provocado pela Covid-19 tem impactado a rotina de milhões de pessoas no mundo.

Conforme pesquisa realizada pela Coordenadora da Câmara Temática de Resíduos Sólidos da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental Kátia Campos, “uma análise do lixo doméstico e dos resíduos sólidos consegue mostrar como essa mudança de rotina afeta essa produção. Em março e abril de 2019, essas medidas levaram à alteração radical do comportamento da população brasileira, quando o consumo foi limitado e a circulação de pessoas foi reduzida, tanto nos transportes públicos, como nas ruas. A retomada das atividades em algumas capitais, com a reabertura de diversos setores da economia, proporcionou uma relativa retomada do consumo. Todos estes fatores contribuem para o aumento ou para a redução da geração de resíduos, que é proporcional ao consumo.”

A partir deste momento se viu a necessidade de se reorganizar as tarefas da coleta seletiva evitando desta forma continuar a trabalhar nas mesmas condições, reduzindo ou minimizando a exposição e o risco de contágio dos trabalhadores.

Diversas são as definições de acidente de trabalho e variam de acordo com o enfoque, segundo o conceito legal, a Lei nº. 8.213 de 24/07/91 da Previdência Social que define em seu artigo 19 que Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Apesar do Covid-19 não ser considerado como uma doença ocupacional, sua letalidade chegou a taxa de 0,6%, considerada “muito alta” de acordo com a OMS.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais prevê a avaliação de todos os riscos ocupacionais (não apenas os ambientais), a indicação do nível de risco e sua classificação para determinação das medidas de prevenção e o acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais.

Assim, a gestão de riscos baseia-se em princípios e boas práticas de gerenciamento e segurança, para auxiliar na tomada de decisões sendo que, dentre os métodos para auxiliar na gestão de risco estão o mapa de risco e o PGR.

THAIS FERREIRA JÚLIO - Técnica em Meio Ambiente / Segu-rança do Trabalho, Graduada em Engenheira AmbientalPós Gradu-ada em Educação Ambiental Supe-rintendente do Cidassp