Para reduzir restrições impostas aos servidores públicos em função do enfrentamento à covid-19, um projeto de lei em tramitação no Senado prevê alterações na Lei Complementar 173, de 2020, de forma a permitir que benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 sejam incorporados aos vencimentos.
A Lei Complementar 173 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas — como limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes para servidores. Também foi determinada a suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores para alguns fins, como para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares.
O PLP 4/2022, DE AUTORIA DO SENADOR ALEXANDRE SILVEIRA (PSD-MG), PROPÕE QUE O TEMPO DE SERVIÇO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 173 (DE 27 DE MAIO DE 2020) E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 VOLTE A SER COMPUTADO PARA TODOS OS SERVIDORES.
“Não é justo que, com a melhora das contas públicas, esses servidores continuem a sofrer todo o peso do ajuste fiscal. Vale destacar que a remuneração por tempo de serviço faz parte do pacote de benefícios do servidor. É um instituto criado para estimular o servidor a permanecer na administração pública, permanecendo, dentro do setor público, o conhecimento acumulado ao longo de sua carreira”, defende o senador.
Pelo projeto, o pagamento efetivo será feito a partir de 1º de janeiro de 2022, sem direito a crédito retroativo, para que não cause problemas aos caixas dos respectivos governos.
SAÚDE E SEGURANÇA
Foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União a sanção da Lei Complementar 191, que restabelece a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa contagem é usada no cálculo do pagamento de quinquênios e outras vantagens.
Fonte: Agência Senado