A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso aprovou em segunda votação e encaminhou para sanção do Executivo o Projeto de Lei nº 5.236 que prevê a encampação dos serviços de ligação, coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário no município. Emendas a proposição foram feitas pelo Legislativo que pretende acompanhar de perto a questão principalmente em relação ao pagamento de indenizações à Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais).
O Projeto de Lei de autoria do prefeito Marcelo Morais foi aprovado pelos vereadores em segunda votação nesta semana e sofreu alterações na sua forma original. No início de fevereiro os vereadores aprovaram uma emenda aditiva, conforme proposição da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. Um dos artigos acrescentados trata sobre pagamento de indenização à Copasa, previsto na Lei Federal nº 8.987/1995.
O novo artigo determina que esse pagamento só será feito após levantamento dos reais investimentos realizados pela companhia, que ocorrerá mediante avaliação de uma comissão própria, a ser nomeada pelo prefeito.
Outra medida estabelece que, o pagamento da indenização deverá ser precedido de lei específica para abertura do crédito correspondente no orçamento vigente à época - lei que deve ser aprovada pela Câmara Municipal.
O segundo artigo incluído no projeto prevê que as reuniões para tratar do processo de encampação deverão ser comunicadas à Câmara Municipal com antecedência mínima de 24 horas para que os vereadores exerçam sua função fiscalizadora.
Conforme justificativa apresentada pela Prefeitura o projeto visa à “equilibrar a prestação desse valoroso serviço de forma justa, com qualidade e preço compatível com o correto, uma vez que não se consegue saber ao certo quais valores relativos as despesas e receitas obtidos pela concessionária com a prestação do serviço”.
A proposta teve aprovação por unanimidade pelo plenário na Sessão Ordinária realizada na segunda-feira,4 de abril. Em seguida a matéria foi encaminhada para sanção do Executivo.
ROMPIMENTO
Em 10 de novembro de 2021, em reunião realizada na sede da Copasa e que contou coma presença do presidente da empresa, Carlos Eduardo Tavares de Castro; do prefeito Marcelo Morais e dos vereadores, além de secretários da administração, foi tentado um diálogo e acordo visando aprimorar os serviços prestados no município.
No entanto, após o encontro o prefeito anunciou que decidiu pelo rompimento do contrato com a Copasa, e que deverá abrir processo de licitação para que empresas privadas interessadas possam se habilitar à prestação do serviço a preço acessível e justo.
O Município optou pela ruptura sob argumento de que não conseguiu abertura para dialogar sobre diversas questões envolvendo a prestação do serviço no Município, a principal delas a tarifação e ressarcimento de diversos aspectos do contrato que foi firmado com a empresa para o tratamento de esgoto.
Na época, a Prefeitura solicitou à Copasa demonstração de valores referentes à despesa e receita do serviço de tratamento de água e esgoto em Paraíso, que foi negado tanto por aquela empresa, quanto pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de MG (ARSAE).
A encampação segundo o prefeito é garantida no contrato firmado entre a Prefeitura de Paraíso e a Copasa, uma vez que existe a possibilidade do desequilíbrio econômico que possa estar ocorrendo e prejudicando a população em geral.
Segundo Marcelo Morais, uma comissão será formada para iniciar as tratativas e mostrar que o valor cobrado pelo do metro cúbico do abastecimento de água é exorbitante em Paraíso, o que impacta diretamente no preço final ao contribuinte.
Na época, em nota divulga-da à imprensa a Copasa informou não ter sido notificada oficialmente pela administração municipal sobre o rompimento do contrato. A Companhia informou que o atendimento à população da cidade não será interrompido até que haja uma decisão final. “Neste período, a Copasa continuará com os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com o padrão de qualidade estabelecido pelo Ministério da Saúde e está aberta a negociações”, noticiou o comunicado da empresa.
Foi citado também pela empresa que “o encampamen-to da Companhia pela administração municipal implica no pagamento de aproximadamente R$ 100 milhões de valores investidos e não amortizados, além do lucro cessante. Ou seja, o montante deverá ser pago à Companhia após a rescisão do contrato”, diz a nota.
O presidente da Copasa negou que ocorra cobrança indevida da tarifa. “O cidadão nunca pagou pelo serviço que não foi prestado”, ressaltou Carlos Eduardo. Na oportunidade, ele esclareceu as dúvidas dos gestores e parlamentares sobre a tarifa. Citou que a definição da tarifa é estabelecida pela Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto (Arsae).
“A política tarifária é única para todo o Estado, não havendo previsão legal de revisão de tarifa para qualquer município individualmente”, concluiu.
A Copasa atua em Paraíso com uma sede instalada desde 1973, quando foi assinado o contrato de concessão. A operação do sistema de água começou em 1977. Já a concessão para o serviço de tratamento de esgoto foi assinada em 26 de outubro de 2010. O início das operações ocorreu em 1º de maio de 2011. A vigência do contrato entre a Copasa e o Município vai até 26 de março de 2040.