Brasília – Em sessão solene, terça-feira (5), conduzida pelo presidente, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 117/2022, que obriga os partidos a destinarem 5% do Fundo Partidário a programas de estímulo à participação das mulheres na política, incluindo na Constituição Federal regras eleitorais para candidaturas femininas.
A partir de agora, a Carta Magna passa a ter parágrafo determinando que “o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinado a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”.
Proveniente da PEC 18/2021, de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), e relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ela havia sido aprovada no Senado em julho do ano passado.
A PEC anistia partidos que descumpriram as cotas para mulheres e para candidatos negros nos últimos anos.
Rodrigo Pacheco destacou a importância da promulgação da emenda para incentivar e promover a participação feminina na representação popular nos poderes Legislativo e Executivo, tanto no âmbito da União, quanto nos estados, Distrito Federal e municípios. “Essa é uma maneira concreta e efetiva de apoiar a viabilidade eleitoral de mulheres que se apresentam à disputa política, aumentando sua competitividade, sem fragilizar o princípio da soberania popular”, ressaltou.