VETO

ALMG derruba veto do governador a reajustes do Executivo

Com a votação desta terça (12), deputados mantêm os adicionais aprovados para as áreas de segurança, educação e saúde
Por: Redação | Categoria: Política | 13-04-2022 10:14 | 845
Derrubada do veto ocorreu em Reunião Extraordinária de Plenário nesta terça-feira (12)
Derrubada do veto ocorreu em Reunião Extraordinária de Plenário nesta terça-feira (12) Foto: Guilherme Bergamini

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou por 55 votos a 3, em Reunião Extraordinária nesta terça-feira (12/4), o Veto 34/22 à Proposição de Lei 25.025, que trata da recomposição salarial para os servidores civis e militares do Poder Executivo. Com isso, estão mantidos percentuais adicionais aprovados pela Assembleia e que beneficiam as áreas de segurança pública (14%), saúde (14%) e educação (33,24%), bem como o auxílio social para inativos das forças de segurança.

O Veto 34/22, de autoria do governador Romeu Zema, incidia sobre os artigos 10 e 11 da proposição de lei, oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.568/22, também do chefe do Poder Executivo e que prevê recomposição geral de 10,06% sobre os salários de servidores civis e militares de todas as áreas. Os adicionais previstos nesses artigos são resultado de emendas parlamentares apresentadas durante a tramitação do projeto.

A matéria foi aprovada em Plenário, em 2º turno, em 30 de março, e a parte não vetada deu origem à Lei 24.035, de 2022. Os vetos do governador tramitam em turno único. Para derrubar um veto, são necessários 39 votos contrários (maioria absoluta da Assembleia).

Com a derrubada do veto, o governador tem 48 horas para promulgar os artigos que ele havia vetado. Se não o fizer nesse prazo, a tarefa da promulgação passa a ser da Assembleia.

Governo alegou inconstitucionalidade e aumento de despesas
Na Comissão Especial que analisou o veto, o relator da matéria, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), rebateu alegações do governador de inconstitucionalidade dos dispositivos vetados e de que haverá aumento substancial de despesas trazido pelo artigo 10. Esse artigo concede reajustes adicionais de 14% para servidores civis e militares da segurança pública, como forma de compensar o não cumprimento de acordo firmado em 2019 entre a categoria e o governo.

Também concede mais 33,24% para servidores da educação, a fim de que seja cumprido o piso salarial nacional, e 14% para as carreiras do grupo de atividades de saúde, tendo em vista a atuação dos profissionais da área no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O relator concluiu que não era possível acolher a alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa dos dispositivos que viabilizam a recomposição de perdas inflacionárias, bem como a aplicação de piso salarial profissional nacional. Segundo ele, isso representa medida indispensável para suprir a omissão da proposição original, que não atendeu às normas constitucionais que determinavam a adoção de tais medidas.

Sobre a alegação de que o aumento das despesas se daria sem previsão expressa da fonte de custeio desses novos gastos, o relator disse que não é possível comprovar tal fato, uma vez que o governo não daria a devida transparência às contas públicas, além de ter aumentado sua arrecadação e incrementado sua política de renúncia de receitas, por meio de incentivos fiscais concedidos no Estado.

A Comissão Especial teve como presidente o deputado Sargento Rodrigues (PL) e como vice o deputado Professor Cleiton (PV). Também integraram a comissão a deputada Beatriz Cerqueira (PT) e o deputado Guilherme da Cunha (Novo), o único a defender os argumentos do governo e votar contra o parecer na comissão.
(Ass. Imprensa ALMG)