DENGUE

PL cria programa permanente para prevenção e combate a dengue

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 11-05-2022 05:45 | 762
Paraíso está utilizando
Paraíso está utilizando "fumacê" para combate agressivo ao crescimento dos casos de dengue na cidade Foto: Roberto Nogueira

Um novo Projeto de Lei em tramitação na Câmara de São Sebastião do Paraíso prevê a imposição de novas regras a imóveis públicos e privados, além de estabelecimentos comerciais, com o objetivo de eliminar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika. A proposta cria o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito "Aedes Aegypti", a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter serviço permanente de controle e prevenção, de acordo com Programa Nacional de Controle da Dengue - PNCD.

A regulamentação e implementação do programa deverá ocorrer em até 30 dias após a aprovação da lei. O projeto está em análise na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. A matéria obriga os munícipes e responsáveis por estabelecimentos públicos e privados a manterem seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que possam servir de criadouros, evitando condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores. Isso incluiu manter desobstruídas as lajes, calhas e vãos, bem como eventuais desníveis que podem acumular água.

São considerados criadouros todos os objetos, recipientes, equipamentos, utensílios, dispositivos, vasilhames, pneumáticos, artefatos, acessórios, sucatas, itens arquitetô-nicos ou construtivos, inclusive os hidráulicos, plantas e outros que contenham água em condições de proliferar mosquitos do gênero Aedes. Há menção específica aos responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem, recicladoras de sucatas e afins, depósitos de veículos, desmanches e ferros-velhos, empreiteiras de construção civil, estabelecimentos de comércio de materiais de construção e estabelecimentos similares, que também ficarão obrigados a adotarem uma série de medidas para eliminar os criadouros. Além disso, o projeto também proíbe a permanência de sucatas e veículos abandonados nas vias públicas.

Os responsáveis por cemitérios deverão realizar rigorosa fiscalização em suas áreas, determinando a imediata retirada de vasos ou recipientes que retenham água em seu interior, ou utilizar meios eficazes para evitar o acúmulo de água. Já os responsáveis por imóveis com piscinas deverão manter tratamento adequado da água. Caixas d"água deverão ficar permanentemente tampadas, com vedação segura. Na justificativa do projeto de lei, o autor vereador Pedro Delfante (PL) frisou a importância da prevenção para evitar a proliferação do mosquito, sobretudo durante o verão. Lembrou ainda que a comunidade também precisa colaborar no combate à dengue.

O projeto ainda autoriza Agentes de Vigilância em Saúde e autoridades sanitárias lotados na Secretaria Municipal de Saúde a adentrarem nas áreas externas de imóveis desocupados ou abandonados para ações de limpeza e remoção de criadouros. Se constatadas irregularidades, será aplicada advertência ao responsável, que terá prazo de três dias úteis para eliminar os possíveis criadouros. Caso isso não seja feito, será aplicada multa, cuja arrecadação será destinada ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, devendo ser redirecionado à manutenção do serviço de controle do Aedes aegypti.
(Asscam)