CIDADE

Sancionada em Paraíso lei que regulamenta transporte de passageiro remunerado por ‘App’

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 14-05-2022 07:22 | 1597
Lei sancionada exige que empresas sejam cadastradas para prestar serviço de transporte público no Município
Lei sancionada exige que empresas sejam cadastradas para prestar serviço de transporte público no Município Foto: Divulgação

O prefeito Marcelo Morais, confirmou ao Jornal do Sudoeste na tarde de sexta-feira,13, que assinou transformando em lei o projeto aprovado pela Câmara nesta semana que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo em São Sebastião do Paraíso. A proposta apresentada pelo Executivo tramitou no Legislativo por cerca de nove meses e recebeu 29 emendas modificativas, aditivas, supressivas e de redação, durante análise das comissões pertinentes da Câmara.

O projeto foi apresentado pelo Executivo à Câmara em agosto de 2.021. Durante a fase de análise da proposição foram realizadas reuniões com representantes do setor, audiência pública e entre os vereadores para avaliação da matéria.

A vereadora Maria Aparecida Cerize (PSDB) ressaltou que a aprovação do projeto foi precedida de um extenso trabalho no Legislativo. “Foi criada uma comissão específica para acompanhar esse projeto. Vieram aqui os donos dos aplicativos, depois fizemos outros questionamentos, levamos para o nosso Jurídico, foi feita nova análise para vermos o que poderia ser contemplado juridicamente. Foi um trabalho bem amplo e democrático”, definiu.

Toda a mobilização resultou na elaboração de 29 emendas propostas para a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. As sugestões são de caráter modificativo, aditivo, supressivo e de redação.

Para José Luiz das Graças que preside a Comissão de Finanças, após todo o processo de acompanhamento e estudo do projeto e com a conclusão da votação a sensação é de dever cumprido. “Agradeço o envolvimento e colaboração de todos, fizemos a nossa parte e quem ganhará com isso é a população que terá um serviço regulamentado”, observa.

José Luiz enfatizou que o projeto foi apreciado minuciosamente. “Analisamos parágrafo por parágrafo, artigo por artigo; dentro do que é constitucional, buscamos aprovar uma lei que vai dar condições de garantia para o usuário, também atendendo os aplicativos, para que fique bom para todas as partes e para o município também”, informa.

O projeto aprovado determina que a exploração do serviço dependerá de cadastro e autorização da Prefeitura, concedidos a pessoas físicas, jurídicas e veículos inscritos em plataformas tecnológicas. As empresas que operam os aplicativos serão as intermediadoras do serviço e deverão promover o credenciamento e disponibilizar relatórios sobre as rotas.

Também deverá informar sobre as distâncias percorridas e viagens iniciadas e finalizadas. Estes detalhes têm a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana do município, garantindo-se a privacidade dos dados pessoais dos usuários e motoristas.

Para a lei agora sancionada, considera-se serviço de transporte individual remunerado de passageiros, de utilidade pública, utilizando de tecnologia de comunicação de rede, aquele realizado em viagem individualizada ou compartilhada. É executado por automóvel particular com capacidade para até sete pessoas, obedecida a capacidade de passageiros por veículo, e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.

Na tarde de sexta-feira,13, o prefeito Marcelo Morais disse ao Jornal do Sudoeste que o projeto foi sancionado. “Assinei e encaminhei ao nosso Departamento Jurídico para as demais providências”, informou.

Conforme sinalizou a Lei Municipal será encaminhada para publicação no Jornal Oficial do Município. Marcelo já havia manifestado que assim como o serviço de transporte coletivo urbano que conseguiu regularizar ano passado, está dando tratamento igual em relação aos mototaxis e o serviço por aplicativo. “Estamos colocando a casa em ordem, enfrentando todos os desafios que vinham sendo adiados há muitos anos. Na nossa gestão não será assim”, anunciou.