ALVARÁS

Projeto estabelece mudanças na fiscalização e concessão de alvarás sanitários em Paraíso

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Comércio | 29-08-2022 17:58 | 464
Foto: Arquivo

O processo de atualização do Código de Saúde do Município que será adequado conforme a legislação estadual, começou a ser debatido pelos vereadores de São Sebastião do Paraíso. A proposta está contida no Projeto de Lei Complementar 85, de autoria do Executivo. Entre as alterações apresentadas consta que o prazo de validade e renovação das concessões poderão variar de acordo com o risco sanitário.

Conforme divulgado, o Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Executivo visa a alterar o Código de Saúde do Município em relação à fiscalização e concessão de Alvará Sanitário.

A matéria começou a tramitar nesta semana e está em análise nas comissões de Finanças, Justiça e Legislação e Educação e Saúde. A justificativa apresentada aponta que o objetivo é atualizar o Novo Código de Saúde frente à atualização do Código de Saúde Estadual (Lei 13317/1999).

Também é argumentado que o Estado já criou avaliação de risco para algumas atividades, tais como farmácias e drogarias. Pela proposição o Município poderá criar avaliações para outras atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário, os quais poderão ficar isentos da inspeção e da taxa de fiscalização por um ou dois anos, se atender os critérios estabelecidos. "Salientamos que dentre estas atualizações realizadas pelo Estado de Minas Gerais destaca-se a permissão da extensão do prazo de validade dos Alvarás Sanitários dos estabelecimentos, podendo ser de um a três anos, dependendo da avaliação de risco encontrada durante a inspeção estatal".

Além disso, a justificativa informa que a alteração também é necessária porque recentemente São Sebastião do Paraíso aderiu à Lei da Liberdade Econômica, por meio do Decreto Municipal 5896/2021.

MODIFICAÇÕES
De acordo com o PLC entre as alterações, apresentadas consta a inclusão entre os estabelecimentos de atendimento de saúde, o serviço de banco de leite humano. Também acrescenta nova obrigação para os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitários. "Zelar pelo uso adequado das vestimentas de biosseygurança e dos equipamentos de proteção individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os", diz o projeto.

Em outra parte, a legislação em apreciação determina ainda que o Alvará Sanitário será expedido por autoridade sanitária competente municipal. O tempo de validade e renovação do documento serão concedidos de acordo com o risco sanitário das atividades econômicas.

Para os estabelecimentos que ainda não tiverem avaliação de risco sanitário definida, a validade do alvará será de um ano, renovável por períodos iguais e sucessivos.

O projeto permite que os estabelecimentos solicitem certidão de dispensa de Alvará Sanitário, mediante pagamento da taxa de serviços e fiscalização sanitária e declaração da empresa constando a justificativa que dá direito à dispensa.