CRIME AMBIENTAL

Denúncia aponta crime ambiental em córrego no João XXIII

Descarte irregular de esgoto industrial tem causado danos ao meio ambiente e problemas aos moradores do bairro
Por: Ralph Diniz | Categoria: Justiça | 18-06-2023 11:32 | 1259
Foto: Reprodução Rede Sociais

A poluição em um córrego situado nas proximidades do bairro João XXIII, em São Sebastião do Paraíso, tem incomodado a população local e chama a atenção das autoridades. Segundo a Copasa, o que tem deixado a água turva e com odor desagradável é o descarte irregular de esgoto industrial.

Moradores, que sentem os efeitos diretos desse problema, acusam que a situação vem se agravando. Além de sujo e com mau cheiro, o córrego, que fica próximo à rua Luiz Sanches Lemos, ainda apresenta uma espuma densa que se forma na água em alguns momentos do dia.

O presidente da Câmara, José Luiz das Graças, esteve no local e constatou o fato. De acordo com o vereador, há indícios de que algo está sendo descartado de forma irregular no córrego. “Imagine tomar café da manhã, almoçar, jantar com este odor? Moradores que vivem às margens deste córrego sofrem demais. A água, às vezes, fica cinzenta, quase preta, e o odor se torna insuportável. Não sei o que é descartado, nem quem o faz, mas acredito que o Ministério Público abrirá um procedimento e conseguirá ter êxito em descobrir o que é e quem descarta”, declara.

Diante dos fatos e das denúncias, a reportagem do Jornal do Sudoeste entrou em contato com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), que informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que um técnico da empresa esteve no local na quarta-feira, 14. “Após inspeção, foi constatado que o descarte é de resíduo industrial, proveniente de lançamentos que não estão conectados ao sistema de esgotamento sanitário da companhia”, diz em nota.

O secretário Municipal de Meio Ambiente, Renan Jorge Preto, explica que o setor de Fiscalização da pasta está colhendo provas para identificar e responsabilizar os causadores da ação irregular. “Devemos ter mais informações nos próximos dias”, declara o servidor.

De acordo com a Lei 9605/98, todo e qualquer prejuízo causado aos elementos que integram o meio ambiente – fauna, flora, recursos naturais e patrimônio cultural – é considerado crime ambiental. O autor do descarte irregular de esgoto industrial pode ser penalizado com multa, suspensão das atividades de sua empresa a até detenção.