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SEMPRE-SUDOESTE/MG oficia Prefeito para cumprir Lei Federal que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais

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Por: . | Categoria: Cidades | 06-08-2023 09:48 | 2913
Foto: Reprodução

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso SEMPRE-SUDOESTE/MG, protocolizou ofício ao prefeito requerendo a adequação da Lei Federal 13.022/2014 que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Ocorre que, em 8 de agosto de 2014, foi sancionada e publicada pela Presidência da República a Lei Federal nº 13.022/2014 que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelecendo normas gerais para todas as guardas municipais do território brasileiro, conforme previsto no §8º do art. 144 da Constituição Federal.

Com efeito, a legislação em questão fixou dois anos para que os municípios se adaptassem às suas disposições legais, ou seja, venceu no ano de 2016 o prazo para que o Município adequasse à referida Lei em seu ordenamento legal.

A atual Administração, assim como a gestão anterior, chegou a nomear uma comissão no início do mandato que elaborou uma minuta alterando o Estatuto e Plano de Carreira da Guarda Municipal, contudo, já houve o decurso de mais de dois anos e meio da atual gestão e o projeto de lei ainda não foi enviado para deliberação da Câmara Municipal.

Cumpre salientar que a alteração legislativa além de ser um antigo anseio da categoria, para valorizar os servidores da corporação, também visa cumprir com o disposto na Lei Federal que é recepcionar o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Alguns dos principais pontos da alteração legislativa são os princípios e as competências gerais estabelecidas para os agentes de segurança pública, bem como as prerrogativas inerentes a função.

Além disso, outra reivindicação antiga da corporação é a promoção automática na carreira, uma vez que na atual legislação a promoção funcional fica a critério da Administração.

É importante lembrar que o Município está, inclusive, perdendo recursos federais do Ministério da Justiça e Segurança Pública diante da inércia em não adequar a Lei Complementar 036/2011 à legislação federal.

Ressalta-se ainda que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade integral da Lei Federal n. 13.022/2014 conforme decisão proferida nos autos da ADI 5780.

Assim sendo, o Sindicato aguarda a resposta do chefe do Executivo Municipal para que encaminhe o projeto de lei para deliberação da Câmara Municipal, caso contrário, será formalizada representação junto ao Ministério Público Estadual.