O benefício de isenção dos emolumentos de cartório, embora previsto em lei, é pouco conhecido, e algumas pessoas acabam se sacrificando financeiramente com referida despesa. Em São Sebastião do Paraíso a advogada Isabel Cardoso, especialista em regularização de imóveis conseguiu recentemente economia em torno de R$ 7.500,00 ao representar os interesses de uma viúva meeira e três herdeiros numa partilha de dois imóveis urbanos.
Conforme explica a advogada que atua há mais de 15 anos em regularizações imobiliárias, especialmente inventários, partilhas e usucapião, ela já obteve esses benefícios junto a cartórios de Registro de Imóveis também em outras cidades como Cássia, Capetinga, Guaranésia e Ibiraci.
Salienta que a isenção dos custos do registro do inventário foi estendida a emolumentos, estando as partes patrocinada por escritório particular, representando considerável benefício econômico. Isso porque além dos benefícios de isenção obtidos dentro do processo, houve a isenção extensiva taxas de cartório.
“A medida deve ser comemorada, pois antes havia entendimento de que apenas as pessoas representadas pela Defensoria Pública ou por advogados dativos tinham direito a esses benefícios de isenção das taxas de cartório, mas esta interpretação está ultrapassada e deve ser visto caso-a-caso” explica a especialista.
Em muitos casos em que atuei o cliente obtinha a isenção das despesas do processo judicial (através dos benefícios da justiça gratuita), porém ao final do processo o cliente tinha que formalizar o registro junto ao Cartório, onde era exigido o pagamento dos emolumentos e taxas notariais, observa.
As despesas de cartórios representam valores expressivos e muitas vezes essa despesa afeta diretamente o orçamento familiar do cliente, já que não é possível parcelar esse custo pois sempre é exigido o pagamento à vista.
No ano de 2015 entrou em vigor a Lei Federal n. 13.105 que garantiu que os benefícios da isenção da gratuidade da justiça também estendam aos emolumentos de cartórios, averbação ou qualquer outro ato como por exemplo, escrituras, divórcio, partilha de bens em inventário etc. Para ter direito a este benefício, cabe ao interessado comprovar a situação de baixa renda perante o Cartório e/ou Tabelionato de Notas.
Contudo, na prática a cobrança dos emolumentos e taxas continuam sendo exigidas, pois muitas pessoas desconhecem esse direito. O provimento conjunto do TJMG prevê a possibilidade de isenção de custas e despesas de cartórios as pessoas de baixa renda, mesmo quando estão patrocinados por advogado particular.
Com a finalidade de resolver esse impasse a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais regulamentou a matéria através do Provimento Conjunto TJMG 93/2020 estabelecendo os critérios objetivos para isenção de taxas e custos para pessoas de baixa renda.