No dia 11 deste mês, à noite, o juiz em pessoa, fez uma experiência para verificar se o povo tinha pleno conhecimento da Portaria de 8 próximo passado.
Com pesar, verificou que as pessoas que estavam no jardim da Praça Comendador José Honório desconheciam por completo a referida portaria, principalmente a letra E da mesma.
Assim, a primeira semana, após a publicação da Portaria, foi dedicada especialmente à sua divulgação, tendo o juiz, pessoalmente, percorrido todos os recantos desta cidade.
Agora ninguém pode alegar ignorância das medidas tomadas por este Juízo, e todas as pessoas que forem encontradas violando as determinações contidas em referida Portaria, serão, pelos agentes encarregados, punidas, na forma da lei.
Chama a atenção do povo para a letra E da Portaria, e esclarece que só serão apreendidos os menores que não estiverem acompanhados de seus pais, tutores ou representantes legais, entretanto, estes serão responsabilizados se, por qualquer forma, facilitarem a corrupção dos menores. Os menores que forem encontrados sozinhos, mesmo em sorveterias, após às 20 horas, serão apreendidos, salvo motivo relevante e de força maior, devidamente justificado.
Juiz de Direito da Comarca de São Sebastião do Paraíso, 10 de janeiro de 1942.
O JUIZ DE DIREITO