Enaltecendo as medidas tomadas pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Menores desta comarca, torno público que, para boa execução da Portaria de 8 do corrente mês do Exmo. Sr. Dr. Antônio Felício Cintra Neto, coloquei à disposição de sua Excia. todos os elementos necessários, providenciando a vinda para esta cidade de um corpo de investigadores e solicitando do Exmo. Sr. Major Chefe de Polícia, o aumento do destacamento local.
O menor desrespeito da Portaria aludida, não somente por parte de menores, como também por parte de seus progenitores ou responsáveis e ainda pelos proprietários de casas de diversões de qualquer natureza, bares, dancing, etc, será severamente punido, na conformidade de nossas leis, principalmente as de proteção aos menores.
A Delegacia de Polícia local, a par das medidas tomadas com o presente aviso, está recomendada a prestigiar integralmente o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito desta comarca.
São Sebastião do Paraíso, 17 de janeiro de 1942.
DELEGADO REGIONAL