Membros da diretoria e advogados filiados à 41.ª Subseção da OAB-MG, no início da tarde desta quarta-feira (28) se dirigiram ao Fórum da Justiça do Trabalho no Jardim Mediterranée, em São Sebastião do Paraíso. Foram manifestar apoio em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho.
O presidente da 41.ª Subseção, advogado Sebastião Geraldo de Pádua disse que o “Supremo Tribunal Federal (STF) tem usurpado essa competência, de vez que a Constituição prevê que todo tipo de relação jurídica de emprego, de trabalho, deve ser discutida na Justiça do Trabalho. O STF tem entendimento diverso, e a OAB, a Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT), defendem a competência da Justiça do Trabalho, especializada para apreciar e julgar este tipo de causa”. Estamos nesta empreitada com a Justiça do Trabalho” disse. Estamos juntos com a Justiça e Ministério Público do Trabalho, nesta empreitada, salientou.
A juíza da Vara da Justiça do Trabalho em São Sebastião do Paraíso, Adriana Farnesi e Silva, afirmou que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e as vinte e quatro Amatras regionais de todo o país aderem e agradecem o movimento da OAB, em defesa da Justiça do Trabalho.
“Na minha opinião o STF está usurpando de uma competência clara, porque a única justiça que tem competência para dizer se há ou não, relação de emprego, sempre foi a Justiça do Trabalho, inclusive estendida para outras relações trabalhistas, não apenas àquelas com vínculos de emprego”, observa Adriana Farnesi e Silva, ao mencionar que o artigo 114 da Constituição não pode ser desrespeitado.
O presidente da 41.ª Subseção disse que o movimento foi simultâneo e de abrangência nacional.
Recentemente o STF proferiu algumas decisões em que afasta a competência da Justiça do Trabalho de processar e julgar ações que envolvam relação de trabalho. Segundo a Suprema Corte, a Justiça do Trabalho teria competência, única e exclusiva para conhecer e julgar ações que envolvam relação de emprego. Assim autônomos, estagiários ou qualquer trabalhador que não tenha vínculo de emprego, só poderia ajuizar ação na Justiça comum.
No ponto de vista da OAB, além de violar o artigo 114 da Constituição, viola também o direito do jurisdicionado de receber resposta mais célere, com a transferência de milhares de processos da Justiça do Trabalho para a Justiça comum, onde tramitam processos há quatro cinco anos, à espera por sentença, tutela jurisdicional.