Em sessão do júri no dia 26 de março que durou 26 horas, em Montes Claros de Goiás, dois réus foram sentenciados pela morte do paraisense José Aparecido Diogo (Zezinho). O crime bárbaro que chocou referida cidade goiana e foi noticiado por redes de tevê em rede nacional, foi praticado em 18 de setembro de 2020. Frank Dias Diogo, 26, filho de Zezinho, foi condenado a 30 anos e João Paulo Batista Alves a 28 anos. O júri foi transmitido pela TV Montsalo.
O julgamento iniciou-se por volta das 9 horas, dia 26, com forte aparato policial, e a decisão condenatória anunciada pelo juiz Rafael Machado, que presidiu a sessão, às 10 horas do dia 27. Réu confesso, Gabriel Gomes Melo, o terceiro envolvido no crime, não foi julgado, mas a previsão que o júri aconteça ainda neste ano.
O paraisense Zezinho Diogo, 72 anos, era proprietário de fazenda em Montes Claros de Goiás, onde residia há alguns anos. Reportagem da web TV Montsalo destaca que ele “era uma pessoa querida por toda a comunidade, e procurava sempre manter boa relação com as pessoas, e a solução do crime foi aguardada por mais de três anos”.
O tribunal do júri condenou Frank Dias Diogo por diversos crimes cometidos na colaboração do assassinato do próprio pai por questões de herança. Segundo os autos, ele distraiu Zezinho para que não percebesse a movimentação de pessoas estranhas.
Golpeado na cabeça, Zezinho teve os pés e mãos amarradas e jogado ainda com vida no Córrego do Fogo, às margens de uma rodovia, no município de Santa Fé de Goiás, a 40 quilômetros da fazenda. Sua morte segundo laudo pericial não ocorreu pelo golpe na cabeça, mas por afogamento. João Paulo foi o executor do crime. O corpo foi encontrado por um pescador, 10 horas após o homicídio.
Além de participar do crime de homicídio, Frank também teve pena agravada por crime de coação a testemunha com grave ameaça no decorrer do processo, e teria prometido vantagens a determinada testemunha, a quem ofereceu uma vaca e um bezerro, exigindo silêncio a respeito dos fatos que estavam na fase apuração.
Paulo Batista Alves por sua vez foi condenado por homicídio qualificado, como coautor na execução do crime pois foi ele quem golpeou Zezinho Diogo. Jurados acataram a tese que João Paulo também cometeu crime com emprego de meio cruel, uma vez que a vítima foi submetida a intenso sofrimento, pois foi jogada ao córrego com os pés e mãos atados. Condenado também pelo crime de furto, quando foi a fazenda da vítima e subtraiu a caminhonete Hilux, que pertencia Zezinho Diogo.
Designado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, o promotor de justiça Julimar Alexandro Silva que atuou na acusação, disse que “foi um júri realmente complexo, demorado, e dado uma resposta à altura à comunidade no julgamento, uma vez que havia suspeita e agora há a certeza de que o filho teria mandado matar o pai teria inclusive participado de determinadas etapas e isso causou comoção muito grande”.
O promotor ressaltou a participação da comunidade “na pessoas dos jurados que prontamente se dispuseram a participar do julgamento de forma interrupta e colaboraram muito para julgamento se realizasse”. Pontuou “que apesar da complexidade da gravidade do fato nenhum dos réus demonstrou arrependimento, pelo contrário, tanto Frank quanto João Paulo foram enfáticos em suas defesas declarando-se inocentes das acusações”.
Gabriel Gomes o terceiro réu no processo será julgado em outra oportunidade pelo envolvimento no mesmo crime, pois por questão processual houve desmembramento. De acordo com juiz Rafael Machado, que presidiu a sessão do júri, “a intenção do Poder Judiciário é marcar o julgamento ainda para esse ano”.
Das sentenças cabe, recurso em instâncias superiores, e o advogado George Hidasi que atuou na defesa de Frank adiantou que irá recorrer. O tribunal que reavalia a questão e a partir daí seguem os trâmites, até o trânsito em julgado, que vai confirmar ou não as sentenças. (com informações da TV Montsalo, de Montes Claros de Goiás)