ACUSAÇÕES

Relatório técnico do TCE diz que acusações contra Marcelo Morais são improcedentes

Prefeito de Paraíso havia sido denunciado por suposto pagamento de serviços sem licitação. Prefeito diz que vai processar acusador
Por: Ralph Diniz | Categoria: Política | 04-05-2024 06:00 | 1324
Foto: Ilustrativa

Um relatório de análise inicial do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) declarou improcedentes as acusações contra o prefeito de São Sebastião do Paraíso, Marcelo Morais, que apontavam que o chefe do Executivo municipal teria reconhecido dívidas para serviços já concluídos sem os procedimentos licitatórios necessários. Segundo o relatório, o prefeito agiu dentro da legalidade em todos os procedimentos administrativos questionados.

O caso começou com uma denúncia formal de Cristiano Oliveira, que procurou a reportagem do Jornal do Sudoeste no dia 20 de abril, alegando que o prefeito havia instaurado processos administrativos sem a devida licitação para reconhecer dívidas com empresas prestadoras de serviços. A denúncia especificava as Portarias nº 2643, 2666 e 2667, que supostamente violavam os princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, além de resultar em enriquecimento ilícito.

No entanto, o relatório do TCE-MG, datado de 5 de abril de 2024 e assinado pela analista de Controle Externo, Adalgisa Maria Machado Marques, esclarece que as ações do prefeito foram, na verdade, devidamente precedidas por processos licitatórios. O documento elaborado pela equipe técnica destacou que todas as contratações questionadas foram acompanhadas de procedimentos legais que justificam as despesas e os reconhecimentos de dívidas efetuados.

O documento do TCE-MG enfatizou a base legal das decisões do prefeito. A conclusão da análise esclarece: “Encerrada a análise de denúncia... esta Unidade Técnica se manifesta pela improcedência dos apontamentos, com o consequente arquivamento dos autos, na forma do inciso IV do art. 176 da Resolução n. 12/2008 (Regimento Interno deste Tribunal).” Na ocasião, tal relatório não foi apresentado pelo denunciante à reportagem com os demais documentos do processo.

Em entrevista ao “JS”, o prefeito Marcelo de Morais expressou indignação com a maneira como a denúncia foi tratada inicialmente por Oliveira. “Para ele ter divulgado amplamente dessa forma, eu achei que provavelmente já estava condenado. Esse foi o questionamento que me fiz, porém, eu ainda não havia sido notificado de nada. E, para a minha surpresa, ao abrir o processo na segunda-feira (dia 29 de abril) pela manhã, encontro esse relatório técnico do Tribunal de Contas datado do dia 5 de abril. Por que ele não encaminhou esse documento também?”, questiona o prefeito.

Morais também criticou duramente as ações de Oliveira, acusando-o de usar a imprensa para manipular a opinião pública e promover sua pré-candidatura a vereador, lançada em suas redes sociais no dia em que a reportagem da denúncia dele foi publicada, no dia 27. “Ele está querendo usar a imprensa, os canais que que têm credibilidade na cidade, na região, para espalhar uma informação mentirosa. Ao omitir a informação mais importante da área técnica do TCE que praticamente me inocenta, ele engana a população e os profissionais que trabalham nesses veículos de comunicação, que não tinham como checar a totalidade do processo porque ele corre em segredo de justiça”, comenta.

A decisão técnica da Superintendência de Controle Externo do TCM-MG ainda demonstra que as decisões tomadas pela prefeitura foram em resposta a situações emergenciais, como a necessidade de manutenção após chuvas intensas em outubro de 2021.

Diante dos fatos, Marcelo de Morais afirmou que planeja tomar medidas legais contra Cristiano de Oliveira, por, segundo ele, disseminar falsas acusações. “Vou denunciá-lo tanto no Ministério Público, quanto civil e criminalmente, por crime de fake news. Ele não deu publicidade ao fato da forma que deveria ser, principalmente por ser um bacharel em Direito, que diz defender os princípios da administração pública, irmão de um ex-prefeito que é advogado e sabe muito bem como isso funciona. Ele não teve o zelo de mostrar para a imprensa o documento mais importante do Tribunal de Contas que me inocenta e que mostra a denúncia dele é infundada, é improcedente. E agora, ele vai a público mostrar que o Tribunal de Contas me inocentou? Não, porque homens covardes não reconhecem seus erros.”, conclui o prefeito.

OLIVEIRA SE POSICIONA

Diante dos desdobramentos e do posicionamento do prefeito de São Sebastião do Paraíso, o Jornal do Sudoeste entrou em contato com Cristiano Oliveira, que encaminhou uma nota à reportagem:

“Solicitado pronunciamento meu a respeito de manifestação do prefeito Marcelo Morais acusando-me de haver omitido anteriormente à reportagem desse jornal o relatório da analista de Controle Externo do Tribunal de Contas de Minas Gerais, datado de 05/04/2024, dizendo que o mesmo estava disponível para as partes no autos da denúncia, por mim apresentada contra o mesmo, apontando irregularidades nas contratações das empresas CETENGE, J&M Com. Serviço Ltda. e Carlos Divino da Silva e Cia. Ltda o faço como segue, o Sr. Prefeito, como de seu costume useiro e vezeiro, mais uma vez se mostra um fanfarrão.

Primeiro, porque o os autos no TCEMG são públicos e qualquer cidadão pode ter acesso ao mesmo, não cabendo aqui qualquer alegação de que alguma coisa fora omitida, quando se pode acessar nos autos qualquer pessoa e ver o que lá contém, inclusive, especificamente o dito documento que o prefeito aponta nossa omissão em exibi-lo.

Segundo, porque o referido documento, ainda que venha datado de 05/04/2024, somente foi juntado nos autos de minha denúncia, em 24/04/2024, conforme extrato do andamento processual que nesse instante envio junto desta nota. Considerando que minha comunicação com esse jornal se deu na data de 20/04/2024 evidencia ser impossível que tivesse eu, ciência de tal documento. Inclusive no dia 25/04/2024 quinta-feira, o prefeito esteve em uma rádio local da cidade e disse: ‘O ato administrativo que eu fiz, respaldado pelo jurídico da prefeitura, respaldado pelo setor técnico da prefeitura, respaldado pelos servidores públicos da prefeitura, o ato está errado? tá, beleza! Vai ser dado uma multa no meu CPF? Aí é no meu CPF, quem tem que pagar sou eu!’

Desta forma, resta claro que, assim como eu, o próprio prefeito desconhecia do anexo juntado aos autos da denúncia no dia 24/04/2024. Mas, não deixa de ser curioso que esse documento esteja datado de 05/04/2024, indicando ou um equívoco da analista do TCE, ou uma morosidade do TCE na sua juntada, ou uma fraude documental que necessita ser apurada, por processo administrativo interno daquela Corte de Contas.

Sobre o parecer, da analista, em seu mérito temos a dizer o seguinte: o mesmo se trata de mera opinião e não vincula a Corte de Contas, o Conselheiro Relator e nem as Câmaras Julgadores e nem o Ministério Público de Contas, que também opinará como parecerista e não enquanto Juiz de Contas, proferindo decisão terminativa à denúncia. Assim, esta irá prosseguir, inclusive com minha manifestação apresentando discordância daquele parecer, que em muito deixou a desejar nos diversos aspectos de sua apreciação. Ademais, minha iniciativa não se circunscreverá ao TCEMG, mas, também, será judicializado através de competente Ação Popular, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pois que as decisões do TCE não são inibidoras e nem fazem ‘coisa julgada’, junto ao Judiciário, até porque pertencem a Poderes Institucionais diversos, o TCE é órgão administrativo auxiliar do executivo e legislativo, enquanto o Judiciário é Poder próprio, autônomo e independente, para apreciar qualquer lesão ou ameaça de lesão, formando juízo próprio e definitivo, alcançando, inclusive, matéria que antes tenha sido apreciada pelo TCE.

Por isso não é possível adjetivar a conduta de Marcelo Morais senão como a de um fanfarrão e o desafiando a acionar-nos na Justiça, pois, se o fizer o rechaçaremos com a devida veemência, sem perder a serenidade dos justos.

A denúncia, entrementes, seguirá seu curso, diferente do que ele afirma e entregaremos nos autos de contas os demais outros elementos não verificados na diligência até aqui promovida pelos analistas, especialmente detalhando que as licitações até aqui efetivadas por sua gestão não são capazes de abranger em espécie e valores o que foi gasto com as empresas,  CETEN GE, J&M Com. Serviço Ltda e Carlos Divino da Silva e Cia. Ltda., que pasmem, pode se chegar ao estratosférico valor de mais de R$ 9 milhões, considerando os empenhos realizados”, conclui Oliveira em nota.