O julgamento de S.A.M., uma mulher de 53 anos acusada de ser a mandante de três assassinatos, incluindo o de seu próprio pai, foi adiado por decisão do desembargador Glauco Fernandes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A sessão do tribunal do júri, que estava marcada para ocorrer nesta terça-feira, 18 de junho, foi postergada em função das condições de saúde da suspeita.
Segundo a decisão, a mulher enfrenta uma doença degenerativa séria, a Síndrome de Guillain-Barré, que deteriorou significativamente suas condições físicas e mentais. Relatórios médicos e de fisioterapeutas indicam que ela está atualmente acamada, com mobilidade reduzida, dor crônica, epilepsia, confusão mental, angústia e ansiedade. Esses sintomas comprometem sua capacidade de participar presencialmente em procedimentos judiciais extensos como o do tribunal do júri.
Um laudo médico recente, datado de 3 de junho de 2024, destaca o grave estado de saúde da acusada, incluindo paraplegia e incontinência fecal, entre outros problemas. Em vista disso, foi solicitado o adiamento da sessão plenária, com possibilidade de reagendamento para uma data futura ou realização via videoconferência, conforme a evolução de seu quadro de saúde.
Os crimes pelos quais S.A.M. é acusada ocorreram principalmente em São Sebastião do Paraíso e Jacuí. Um dos casos mais notórios é o assassinato de seu próprio pai, A.M., um crime que parece ter sido um dos primeiros em uma série de atos violentos que teriam sido orquestrados por ela.
Em uma ocorrência posterior, S. foi implicada na morte de Ronaldo Cardoso Nascimento e de Aruan Brochado Silva. Segundo as investigações, Ronaldo, suspeito de furtos na propriedade da mulher, com antecedentes criminais e acusação de estupro, foi eliminado após uma decisão dela. Para executar o plano, S.A.M. contou com a colaboração de três homens e duas mulheres. O grupo, mediante pagamento, executou Ronaldo com brutalidade. Ele foi asfixiado com técnicas que incluíram estrangulamento e outros meios cruéis, garantindo uma morte lenta e agonizante. Seu corpo foi levado para uma zona rural, onde foi incinerado para ocultar as evidências do crime.
Aruan, que inicialmente era um comparsa nos dois homicídios, acabou se tornando uma vítima em circunstâncias semelhantes. Após chantagear a mulher por mais dinheiro em troca de seu silêncio sobre os crimes, ele foi atraído para um local isolado sob o pretexto de visitar uma obra, onde foi morto pelo mesmo grupo. Seu corpo também foi transportado e ocultado de forma similar ao de Ronaldo.
Após a execução dos crimes, as relações entre os membros do grupo deterioraram-se. Uma mulher, percebendo o aumento da pressão policial e possíveis consequências legais, decidiu colaborar com as autoridades, levando à prisão de outros membros do grupo e fornecendo detalhes cruciais que corroboraram as acusações contra a suposta mandante.
O Ministério Público, após investigações, denunciou todos os envolvidos, incluindo S.A.M., pelas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, III, IV e V, e artigo 211 do Código Penal, que abrangem homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Os demais acusados citados já foram julgados e cumprem pena. Não há previsão para o julgamento de S.A.M.