PICHADORES

Falta de medidas rigorosas favorece ação de pichadores que continuam agindo

Por: Sebastião Tadeu Ribeiro | Categoria: Cidades | 21-09-2024 04:00 | 84
Pichadores emporcalham paredes dos banheiros na Praça de Esportes Monsenhor Mancini e muros nas proximidades
Pichadores emporcalham paredes dos banheiros na Praça de Esportes Monsenhor Mancini e muros nas proximidades Foto: Sebastião Tadeu

Um problemão antigo que persiste em São Sebastião do Paraíso e por este Brasil afora, que emporcalha edificações públicas e privadas, “são as pichações”. Há pouco tempo o Jornal do Sudoeste publicou matéria com fotos mostrando pichações feitas nos banheiros e também nas paredes externas da edificação existente na Praça de Esportes Monsenhor Mancini.

Estava um visual horroroso naquele patrimônio público municipal que serve para a prática esportiva, exercícios físicos e lazer. A Prefeitura mandou retirar as pichações, efetuou pintura nas paredes da edificação dos banheiros que, aliás ficou novamente limpinho e muito bom.

Novamente nesta semana usuários daquela praça multiuso entraram em contato com o Jornal do Sudoeste para denunciar que as paredes de azulejos dos banheiros estão novamente imundas de pichações.

A reportagem do JS foi ao local e constatou que realmente os pichadores aprontaram, principalmente no banheiro masculino está pior que as pichações anteriores.

Porconildos destemidos aprontam estas lambrecas, devido se sentirem impunes em seus atos criminosos, aprontam, aprontam e não acontece nada com eles, desabafou e com total razão, um dos denunciantes.

Deveria não, “deve sim ser acrescentada como matéria primordial nas escolas de ensino primário e de primeiro e segundo grau escolar, orientação aos alunos, que fazer pichações é prática nojenta, repugnante e criminosa.

Outro fato que influencia e estimula esta prática criminosa é a falta de criar lei mais rígida para punir com maior rigor estes infratores e a justiça fazer o infrator arcar com as despesas para limpar as sujeiras que apronta, multas altíssimas e nos casos de reincidências, “prisão ao infrator maior de idade. Se for menor de idade, os pais ou responsáveis devem arcar com as penalidades cabíveis. Arcar com a despesa da limpeza e penalidades mais rigorosas. Só assim poderá ao menos diminuir consideravelmente esta prática “sugismunda” e criminosa.