O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através do promotor eleitoral Emilio Carlos Walter, recomendou o arquivamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Experiência com Inovação" contra a chapa de Marcelo Morais, prefeito de São Sebastião do Paraíso, e seu vice, Daniel Tales de Oliveira. A ação acusava Morais de uso indevido da máquina pública para autopromoção, alegando que o prefeito teria utilizado obras públicas, como o asfaltamento de estradas, para favorecer sua campanha eleitoral.
A denúncia, protocolada pela coligação adversária, mencionava especificamente a inauguração de obras, como a pavimentação da estrada que leva ao Condomínio Cachoeira, onde alegadamente ocorreram manifestações eleitorais com bandeiras e adesivos de campanha em veículos, além do uso do estacionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para a adesivação de carros com material eleitoral. A coligação solicitava a retirada imediata de postagens relacionadas ao evento nas redes sociais de Morais e pedia a cassação da candidatura dos investigados.
Contudo, o parecer do MPMG indicou que as provas apresentadas não sustentam as acusações. Segundo o promotor Emilio Carlos Walter, "da análise das alegações iniciais e vídeos que acompanham a petição, não se constatou qualquer infringência à legislação eleitoral". Ele observou que as imagens mostravam o prefeito e seu vice presentes em um local de obras em andamento, sem qualquer formalidade de inauguração. A decisão destacou que os representados, junto com outras pessoas, estavam no local apenas para acompanhar a finalização do serviço, não havendo qualquer indício de uso eleitoral da situação. Além disso, a análise do vídeo não confirmou o alegado uso do estacionamento da UPA para a colocação de adesivos de campanha, enfraquecendo ainda mais a acusação.
No parecer, o promotor ressaltou que "a utilização das redes sociais pessoais para promoção de atividades e obras realizadas no mandato não caracteriza violação eleitoral, uma vez que não há uso de recursos públicos, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)". A decisão cita ainda um julgamento do TSE que considera lícita a divulgação de realizações de governo em redes sociais privadas de gestores, desde que não envolva gastos públicos.
Outro fator que pesou na recomendação de arquivamento foi a ausência da coligação autora e de suas testemunhas na audiência de instrução e julgamento marcada para 6 de novembro de 2024. Para o MPMG, essa ausência indica um desinteresse em prosseguir com a ação e uma possível percepção da fragilidade das acusações. "A ausência da parte autora à audiência de instrução e julgamento e sua desídia em produzir provas para comprovar o alegado denotam desinteresse pelo prosseguimento do feito, talvez por ter se conscientizado da fragilidade de suas alegações", argumentou Walter, reforçando que o processo não apresentou evidências substanciais para justificar a continuidade da investigação.
Diante desse desfecho, o prefeito Marcelo Morais comentou a decisão, reafirmando a legitimidade de sua campanha e a integridade de sua gestão. "É aquilo que eu disse durante a campanha: quem está nos bastidores não teve coragem de disputar a eleição e insiste em tentar criar instabilidade em uma candidatura sólida, coerente e que agiu dentro da lei o tempo todo. Ver a manifestação do Ministério Público só mostra mais uma vez que estávamos no caminho certo. Enquanto criou-se factoides políticos, continuaremos a trabalhar”, afirmou.
Apesar da recomendação de arquivamento feita pelo Ministério Público de Minas Gerais, o caso ainda não está formalmente encerrado. A decisão final sobre o arquivamento ou prosseguimento da ação cabe agora à Justiça Eleitoral, que avaliará o parecer do MPMG e determinará se há fundamentos suficientes para encerrar o processo ou se o mesmo seguirá para julgamento. Até que essa deliberação seja oficializada, o processo permanece em andamento, aguardando a análise conclusiva da Justiça.