ELEITOR

Justiça suspende serviços ao eleitor para efetivação do ‘rezoneamento’

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Justiça | 21-10-2017 10:10 | 1577
Foto: Reprodução

Em função do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais de Minas Gerais, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) suspendeu, provisoriamente, a prestação de serviços aos eleitores dos municípios envolvidos neste processo. A paralisação no atendimento comum ocorre entre os dias 19 e 25 de outubro, para a adoção das medidas técnicas necessárias no cadastro nacional de eleitores. Na sede da Justiça Eleitoral da 260ª Zona Eleitoral a retomada dos serviços ocorrerá somente na próxima quinta-feira,26. 
Conforme o comunicado do TRE/MG serviços como alistamento, transferência, alteração de local de votação e atualização cadastral estarão indisponível. A medida também é válida para situações como o fornecimento de certidões, além do recadastramento biométrico ficam suspensos. Esta situação ocorre nestes dias em 179 municípios onde a Justiça Eleitoral tem local de atendimento. Na região, além de São Sebastião do Paraíso a medida abrange os municípios de Pratápolis, Passos , Jacuí e Itamogi.
Nestas localidades, o atendimento ao público se limitará ao protocolo de documentos que não dependam do acesso ao cadastro de eleitores, como processos judiciais e desfiliação partidária. Os serviços que o eleitor pode realizar por meio da internet não serão prejudicados, como a emissão de certidão de quitação eleitoral.
Em meados de agosto as zonas eleitorais das comarcas de Itamogi e Jacuí foram extintas e o anúncio é de que elas funcionarão como postos de atendimento definitivos, vinculadas à 260.ª Zona Eleitoral de São Sebastião do Paraíso, à qual passam a fazer parte. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. 
A mudança faz parte do rezoneamento eleitoral em Minas, e de acordo com a resolução levou em consideração “estudos elaborados por grupo técnico de trabalho”. O grupo foi instituído por portaria conjunta, de junho passado, pela presidência do TRE/MG e corregedoria Regional Eleitoral.
De acordo com a resolução os eleitores vinculados às zonas eleitorais extintas ou pertencentes aos municípios remanejados serão transferidos para as respectivas novas zonas eleitorais. Há também o caso de criação de postos de atendimentos temporários criados a partir da extinção e transformação das zonas eleitorais, que não é o caso de Jacuí e Itamogi, terão vigência até no máximo 19 de dezembro de 2018, e poderão a qualquer tempo ser transformados, por meio de ato normativo, em postos de atendimento definitivos.
O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria. Em Minas Gerais, o rezoneamento foi regulamentado pela Corte Eleitoral, por meio da Resolução TRE-MG nº  1.039.
Ao todo, 45 zonas eleitorais serão transformadas em postos de atendimento, mas várias outras zonas estão sendo impactadas por agregarem novos municípios na sua jurisdição.