PROCON

Negar atendimento a cliente é crime, alerta Procon

Por: João Oliveira | Categoria: Comércio | 12-02-2018 15:02 | 9204
Foto: Reprodução

A Procuradoria de Defesa do Consumido em São Sebastião do Paraíso (Procon Municipal), alerta que estabelecimento que esteja em pleno funcionamento e se negar a tender o público, pode sofrer sanções legais de acordo com o Código de Defesa do Consumido. Nesta semana, protesto contra o preço de combustíveis chamou a atenção quando condutores começaram a circular pelos postos da cidade passando do cartão de crédito valores entre R$0,30 e R$1. Segundo alguns manifestantes, um dos postos negou atendimento.
Conforme o coordenador do Procon em Paraíso, Fábio Martins, se o estabelecimento está aberto ao público, e em pleno funcionamento, não pode negar atendimento ao consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor é expresso quanto à abusividade da prática de recusar a venda de bens a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. Dessa forma, o fornecedor incidirá em prática abusiva se negar vender produtos aos consumidores que se disponham a adquiri-los mediante pronto pagamento, podendo ser enquadrado, conforme o caso em análise, em crime contra as relações de consumo”, explica Martins.
Segundo Fábio, o fornecedor de produtos e serviços pode ser penalizado administrativamente, civilmente, e até criminalmente, todavia, o simples fato de reclamar em redes sociais não caracteriza e justifica nenhuma penalidade. “A nota fiscal é a maior prova de compra do produto ou prestação do serviço, que mostra quando e onde o consumidor o adquiriu. Também comprova a garantia, informa o tipo, modelo, marca e série. O fornecedor que negar a emissão e entrega da nota fiscal ao consumidor deve ser denunciado à secretaria de fazenda de seu estado. Pode ainda ser denunciado à delegacia especializada em crimes contra o consumidor. O Procon pode ser uma alternativa, tendo em vista seu poder fiscalizatório de aplicar multas ao estabelecimento”, acrescenta.




CARTÃO DE CRÉDITO
O estabelecimento não é obrigado a aceitar o cartão de crédito como forma de pagamento, mas  a partir do momento que o faz, ele não pode estabelecer nenhum valor mínimo. “Uma vez que se dispõe a receber o pagamento de produtos/serviços por meio de cheque ou cartão de crédito, o estabelecimento não pode criar restrições à sua utilização — exceto, alguns caso no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber, ou mesmo em caso da não aprovação do cadastro”, diz o coordenado do Procon.
Segundo acrescenta Martins, atualmente os comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito, conforme lei sancionada sem vetos pelo presidente da República, Michel Temer, em junho de 2017. “Neste sentido, o texto legal obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor”, alerta.




NOTA FISCAL
A nota fiscal é um direito do consumidor e um dever do comerciante, ressalta Martins. “A prática de negar a nota ao consumidor é combatida por lei que diz que sonegar a nota fiscal é crime contra a ordem tributária nacional. Ainda, a conduta também pode ser caracterizada como crime contra a relação de consumo, ou seja, caso o comerciante, mediante solicitação do consumidor,  não emite cupom ou nota fiscal, estará cometendo um crime e poderá ser penalizado”, diz.




AÇÃO DO PROCON
Conforme Fábio, o Procon municipal, órgão vinculados ao Poder Executivo Municipal, recebe e processa reclamações ou consultas que envolvam interesses ou direitos individuais dos consumidores, promovendo a conciliação entre consumidores e fornecedores. Além disso, o Procon também pode aplicar sanções administrativas, como multa, suspensão de fornecimento de produto ou serviço, interdição de estabelecimentos, entre outras, todavia, a parte inerente fiscalização em nosso município é efetivada pelo Procon Estadual, em conjunto com o Ministério Público Estadual.
“Caso o consumidor se sentir lesado, e queira tomar alguma providência, ou tenha alguma dúvida pertinente ao seu direito, deve-se procurar o Órgão de Defesa do Consumidor, ou mesmo o Ministério Público local, ou mesmo a Defensoria Pública local, ou ainda, formalizar reclamação junto a Agencia Nacional de Petróleo – ANP, por meio do fone 0800 970 0267,  a fim das dúvidas serem sanadas, ou mesmo as providências legais serem tomadas”, completa.




10 DICAS PARA FAZER VALER OS SEUS DIREITOS AO ABASTECER




01 - COMBUSTÍVEIS TÊM PREÇOS LIVRES DESDE 2002. A Lei do Petróleo não prevê qualquer tipo de tabelamento, valores máximos ou mínimos, nem autorização prévia da ANP para reajustes. Pesquise antes de entrar no posto para abastecer. Conheça e utilize a pesquisa semanal de preços da ANP na internet (www.anp.gov.br/precos) e até pelo celular (www.anp.gov.br/mpreco).




02 - PREÇOS DEVEM SER IGUAIS NO PAINEL E NA BOMBA. Preste atenção se o posto exibe os preços dos combustíveis bem visíveis num painel logo na entrada, durante o dia e à noite. O preço de um combustível no painel deve ser igual ao cobrado na bomba.




- CONFIRA A ORIGEM DO COMBUSTÍVEL. O posto deve informar claramente de onde vêm seus produtos. Os postos sem distribuidora exclusiva (bandeira branca) têm que informar, em cada bomba abastecedora, qual foi a distribuidora que forneceu o combustível.




- VEJA SE É COMUM OU ADITIVADO. Toda bomba abastecedora tem que deixar claro, bem destacado, se o combustível fornecido ali é comum ou aditivado.




- O POSTO NÃO PODE: Vender combustível com a condição de que o cliente compre outro combustível, outro produto ou serviço. Isso é venda casada, proibida por lei; Limitar a quantidade de combustível que vai vender a cada cliente; reter estoque de combustíveis, não atendendo aos pedidos dos consumidores.




- BOMBA TEM QUE TER SELO DO INMETRO. Se você desconfiar de diferença entre a quantidade de combustível que você pagou e a que realmente foi posta no seu tanque, peça ao posto para testar a bomba na sua frente. É o chamado teste de vazão, que o posto não pode se negar a fazer. No teste, o representante do posto deve utilizar medida-padrão de 20 litros certificada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). A diferença máxima permitida é de 100ml para mais ou para menos. Se for maior, entre em contato com a ANP.




- EXIJA SEMPRE A NOTA FISCAL. E não deixe de guardá-la! Ela é a prova de que você comprou naquele posto e só ela identifica o que você comprou.




- PEÇA O TESTE DA PROVETA. Se o consumidor suspeitar da qualidade de uma gasolina, pode e deve pedir no posto que realizem na hora o “teste da proveta”, que mede a porcentagem de etanol misturado à gasolina.




- DE OLHO NO ETANOL HIDRATADO. Verifique que se o etanol hidratado está límpido, isento de impurezas e sem coloração alaranjada. A cor alaranjada pode ser sinal de irregularidade. Confira também se é o etanol adequado para motores: seu teor alcoólico deve estar entre 95,1% e 96,6% em volume (92,5 % e 93,8 % em massa). Ou entre 97,1 % e 98,6 % em volume (95,5 % e 97,7 % em massa), no caso do produto “premium”. Se duvidar, solicite o teste de verificação do teor alcoólico.




- SUSPEITANDO DE IRREGULARIDADE... Informe o ocorrido à ANP, pela internet (www.anp.gov.br/faleconosco) ou pelo telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita). Para registrar sua queixa, a ANP precisa do maior número de informações possível sobre o posto – como CNPJ, razão social, endereço e distribuidora. Para isso, é importante ter a nota fiscal.”