MG 050

Tarifa de pedágio da MG-050 é reajustada

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Acidente | 20-06-2018 22:06 | 2175
Desde a semana passada usuários estão pagando mais  caro nas seis praças de pedágio na rodovia MG-050
Desde a semana passada usuários estão pagando mais caro nas seis praças de pedágio na rodovia MG-050 Foto: Arquivo

Desde o dia 13 de junho os usuários do complexo rodoviário formado pela MG-050/BR-491/BR265 estão pagando mais caro pela tarifa nos seis postos de pedágio do trecho que vai de São Sebastião do Paraíso, até Juatuba, na região Metropolitana de Belo Horizonte. O aumento foi de 1,72% elevando o valor mínimo para R$ 5,90 para veículos simples e a cobrança máxima pode chegar a R$ 35,40 para o caso de caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque com até seis eixos. 
Segundo a concessionária, reajuste repõe inflação anual e ficou em 1,72%. Segundo a AB Nascentes das Gerais o reajuste está previsto no contrato de concessão e, sendo anual, tem como base o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). A concessionária informou que o os novos valores passaram a valer desde o dia 13 de junho. As tarifas de pedágio na MG-050 abrangem seis praças de pedágio na região que corta o Centro-Oeste e o Sudoeste de Minas, e em outras duas rodovias, a BR-491 e a BR-265, em Paraíso que são administradas pela AB Nascentes das Gerais.
O contrato de concessão, firmado entre a AB Nascentes das Gerais e o Governo de Minas Gerais estipula que as tarifas são reajustadas, anualmente, no dia 13 de junho de cada ano, com base no IPCA. Os valores referentes a 2018-2019 são válidos a partir de 13 de junho de 2018 até 12 de junho de 2019. O percentual utilizado para o reajuste é fornecido pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e arredondamentos previsto no contrato. Utilitários com rodagem simples pagam tarifa igual a veiculo de passeio. Utilitários com rodagem dupla pagam tarifa comercial.
A rodagem traseira de pneus do tipo "single" ou "super-single" é equivalente à dupla, para efeito da estrutura tarifária aqui definida. Para os veículos com mais de seis eixos e os denominados "veículos especiais"", que transportam cargas super pesadas e indivisíveis, a Concessionária cobrará tarifa de pedágio equivalente à categoria oito, acrescida do valor da tarifa dos veículos da categoria  um, multiplicada pelo número de eixos que excederem a seis.  As tarifas serão cobradas com duas casas decimais, arredondando-se para a divisão monetária mais próxima existente múltipla de 10 centavos.
Conforme dispõe o contrato de concessão assinado pela concessionária e o Governo de Minas Gerais, são isentos de pagamento de pedágio os veículos de propriedade da SETOP, do DER-MG e da Polícia Rodoviária Estadual. Também estão inclusos na lista as viaturas policiais, ambulâncias de emergência quando em serviço. 
O mesmo ocorre com os veículos das forças militares quando em instrução ou manobra além dos carros oficiais, desde que credenciados, em conjunto, pelo Poder Concedente e pela concessionária.




Confira como ficam as tarifas para os diferentes tipos de veículos:
Tipo de veículo Número de eixos Tarifa
automóvel, caminhonete, furgão 2 R$ 5,90
caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 R$ 11,80
automóvel com semirreboque e caminhonete com semirreboque 3 R$ 8,90
caminhão, ônibus, caminhão-trator e caminhão-trator com semirreboque 3 R$ 17,70
automóvel com reboque e caminhonete com reboque 4 R$ 11,80
ônibus, caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque 4 R$ 23,60
caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque 5 R$ 29,50
caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque 6 R$ 35,40
motocicleta, motoneta e bicicleta a moto 2 R$ 3,00
Fonte: AB Nascentes das Gerais