Municípios de todo Brasil vão receber até as 18h desta segunda-feira, 9 de julho, o repasse extra do 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Serão creditados mais de R$ 4 bilhões decorrentes da Emenda Constitucional (EC) 84/2014, uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Conforme pesquisa realizada pelo Jornal do Sudoeste juto a Secretaria Nacional do Tesouro (STN) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) em cerca de 20 cidades da região serão injetados cerca de R$10 milhões, sendo que em Paraíso o repasse deverá alcançar a casa de R$1.405.414,25 em valores brutos.
O montante é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. O valor será depositado antes do primeiro decêndio do mês de julho, quando é transferido o FPM.
Conforme apuração feita pela reportagem em cerca de 20 municípios da região serão repassados cerca de R$ 10.898.987,56. No caso de São Sebastião do Paraíso do valor bruto são descontados R$14.054,14 referente a 1% do Pasep e o restante líquido é de R$1.391.360,11.Cidades como Jacuí, Capetinga, São Tomás e Pratápolis que possuem o mesmo coeficiente 0,6% o valor recebido é de R$ 347.840 ,03. Conferia os detalhes do quanto receberá cada município na tabela em anexo.
O repasse é fruto de uma intensa luta da CNM e do movimento municipalista. A entidade explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais.
O resultado é considerado uma vitória dos municípios. A conquista é atribuída pelas entidades municipalista a realização da XVII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, que culminou na promulgação da Emenda Constitucional 84/2014. O dispositivo legal alterou o artigo 159 da Constituição Federal e elevou o percentual do produto da arrecadação de IR e IPI repassados pela União ao FPM.
Desde 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme expresso na Emenda. Em 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo do texto. Em julho de 2016, o governo federal, novamente, teve um entendimento equivocado para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016. Desta forma, aquele ano teve um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.
O repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro Emenda Constitucional 55/2007 de cada ano, ou seja, com a incidência do porcentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente. De acordo com a redação da EC 84/2014, no 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb. Contudo, trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, devem-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.