FEIRA

PM concede alvará para realização de feira sem observar a lei, diz consultor da Acissp

Por: Nelson Duarte | Categoria: Cidades | 14-07-2018 15:07 | 1798
Foto: Reprodução

O anúncio da realização de feira neste final de semana utilizando instalações do Sindicato Rural para a venda de produtos de vestuário, chamada “Feira do Brás e 25 de Março” causou a indignação de comerciantes paraisenses que recorreram com pedido de providências por parte da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços – Acissp.
O presidente da Acissp, Ailton Rocha de Sillos lembrou não ser a primeira vez que isto ocorre, e se anteriormente não havia respaldo legal para que comerciantes tivessem resguardados seus interesses, desta vez não é o caso, pois existe lei municipal normatizando o assunto, inclusive assegurando a comerciantes paraisenses, se quiserem, o direito de também participar da feira.
Para conceder o alvará para a realização da feira a prefeitura, de acordo com a lei, deve exigir alguns documentos, que segundo o consultor de Negócios Acissp/CDL, James Warley Pereira Ribeiro “foram inadequadamente apresentados”.
“Analisando na Prefeitura, junto ao seu procurador, o processo de concessão de alvará para realização da “Feira do Brás e 25 de Março”, nos dias 13 a 15 de julho, verifiquei que apesar do aparente empenho dos servidores da Prefeitura em exigir o cumprimento da lei, o requerente não apresentou todos os documentos e alguns apresentados estão em desconformidade com a lei e mesmo assim foi concedida autorização provisória”, relata James.
“Dentre os documentos inadequadamente apresentados, encontramos numa rápida e superficial pesquisa comprovante de inscrição no CNPJ emitido há mais de um ano, inexistência de certidão de débito municipal, estadual e federal das empresas participantes, inexistência de declaração de residência dos sócios da empresa emitida pela delegacia de polícia, Inexistência das notas fiscais das mercadorias etc”, salienta o consultor.
James Warley conclui que “além disso, a lei é clara ao exigir que todos os documentos sejam apresentados na ocasião do requerimento, o que não aconteceu”.