REGULARIZAR

A hora e a vez para se regularizar construções clandestinas ou irregulares em Paraíso

Por: Nelson Duarte | Categoria: Cidades | 14-07-2018 17:07 | 6349
A lei que trata do assunto considera irregulares aquelas em que o projeto de construção
A lei que trata do assunto considera irregulares aquelas em que o projeto de construção Foto: Wilian Jackson

O número exato, por hora não se sabe, será possível dentro de aproximadamente um mês quando chegar o serviço de georreferenciamento encomendado pela prefeitura, mas pode-se afirmar que é grande o número de construções tidas como irregulares na área urbana de São Sebastião do Paraíso. E os casos são os mais diversos, desde as construídas clandestinamente sem projeto, que obrigatoriamente deve ser apresentado para aprovação, ou os “puxadinhos” feitos aos poucos, não comunicados ao setor competente na prefeitura.
A lei que trata do assunto considera irregulares aquelas em que o projeto de construção apresentado para exame na Secretaria de Obras do município estiver em desacordo com o local da edificação, ou apresentar indicações inexatas ou forem executadas em desacordo com as indicações constantes no projeto aprovado. Há também as que estão sem o “habite-se”, ou seja, ficaram prontas passaram a ser ocupadas, mas sem a vistoria final da construção.
E quando se fala em construções totalmente ou com pequenas irregularidades, sabe-se, são encontradas por toda a área urbana, central ou no grande número de bairros, conjuntos habitacionais em que as casas foram embriões ampliados com novos cômodos, garagens, áreas de serviço, dentre outros, visando mais comodidade para as famílias, o que também significa a consequente melhoria e valorização do imóvel. Mas as irregularidades não acontecem apenas com imóveis residenciais, ocorrem também com os utilizados para abrigar estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e pequenas indústrias, o que poderá, com o tempo, ocasionar problemas relacionados a pedidos de registros ou certidões requeridas pelas empresas que utilizam referidos imóveis.
Segundo o prefeito Walker Américo Oliveira constantemente a prefeitura era procurada por proprietários demonstrando a intenção de regularizar construções clandestinas ou com outras irregularidades. A demanda vinha também de micro e pequenos empresários que argumentavam não ter como expandir seus negócios, gerar novos empregos e renda, devido ao entrave do imóvel não estar legalizado.
Idêntica demanda, conforme vereadores sempre chegava à Câmara Municipal, e de longa data. Com o intuito de o município oferecer condições para “se passar a régua”, e se resolver este problema que passou por algumas administrações, o Executivo municipal enviou projeto de lei, e no dia 10 de abril a Câmara aprovou a lei dispondo sobre medidas para regularização de obras e edificações irregulares, ou na clandestinidade em São Sebastião do Paraíso.
Dias depois, (22 de maio) o prefeito Walker Américo assinou decreto estabelecendo o valor a ser cobrado em R$2,85 o metro quadrado, tarifa única, na realidade, praticamente concedendo anistia aos proprietários de imóveis, isto, levando-se com conta a redução que chega à casa dos 80%, comparando-se ao que era cobrado anteriormente, ou seja, R$ 29,34 o metro quadrado para construções consideradas médias ou de alto padrão, e R$ 18,59 -, caracterizadas como baixo padrão ou popular, com até dois sanitários.
Sobre o valor de R$ 2,85 o metro quadrado, José Donizete Osmar Novaes, gerente de Arrecadação na prefeitura ressalta ser a hora e a vez de proprietários regularizarem imóveis, pois oportunidade como esta, certamente não mais haverá. Osmar ressalta que atualmente quando alguém apresenta projeto de imóvel para ser aprovado pela Secretaria de Obras do município, o custo para aprovação é de R$ 1,76 o metro quadrado. “O valor estabelecido para a regularização é algo irrisório a mais”, compara.
A lei é valida para construções feitas após a vigência de lei complementar de 26 de dezembro de 2003 que estabeleceu o Plano Diretor do Município. A medida também tem tempo de validade determinado, sendo que proprietários de imóveis têm prazo para protocolar o pedido até o dia 30 de novembro de 2018 junto à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano. De 30 de novembro a 31 de dezembro de 2018 será o período para a apresentação ou reapresentação de projetos previamente analisados e aguardando aprovação.
É uma forma de oportunizar aos proprietários, em situação pendente, regularizar a construção. A assinatura do decreto levou em conta o atendimento a uma expressiva demanda da população, além de possibilitar a entrada de receita para o cofre municipal, disse Walkinho. “Com esta medida, imóveis também poderão ser averbados junto ao cartório de registros, solicitar certidão junto ao INSS, reforma-los sem risco de multas, conseguir licenças de funcionamento, entre outras medidas”, acrescenta.
Vereadores ressaltaram a abrangência da lei aprovada que será benéfica para a população, e para a prefeitura. Desde a assinatura do decreto pelo prefeito Walkinho, em maio, até nesta sexta-feira (13/7) foram protocolados 170 pedidos de regularização na prefeitura.
Caberá à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano coordenar os processos de regularizações de edificações.