Câmara analisa PL que prevê multa a quem abandonar animais usando carros
Iniciativa busca coibir abandono de animais e reforçar a fiscalização com uso de câmeras de monitoramento
Durante
a sessão ordinária de segunda-feira, 3 de novembro, os vereadores Juliano Reis
(Biju) e Marcos Antônio Vitorino (Marcão) apresentaram à Câmara Municipal de
São Sebastião do Paraíso projeto de lei que estabelece penalidade
administrativa para quem utilizar veículos automotores no abandono de animais
em vias ou logradouros públicos do município.
Biju
e Marcão integram a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Câmara e são
reconhecidos defensores da causa animal em Paraíso. A medida tem como objetivo
coibir uma prática recorrente na cidade, considerada uma das formas mais cruéis
de maus-tratos.
Durante
a apresentação, o vereador Marcão exibiu um vídeo que mostra filhotes de cães
sendo deixados às margens de uma rodovia sob chuva intensa. O cidadão que fez a
gravação expressou indignação com o ato, classificado pelo vereador como
“revoltante”. O parlamentar afirmou que a proposta representa um avanço
importante para garantir responsabilização efetiva dos autores desse tipo de
crime.
Pelo
texto, o condutor ou proprietário de veículo que utilizar o meio de transporte
para o abandono de animais será multado em 10 Valores de Referência do
Município (VRM), ou seja, R$2.552,30. Em caso de reincidência, o valor será
aplicado em dobro, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
A
constatação da infração poderá ocorrer por flagrante de agente público, por
meio de câmeras de monitoramento, equipamentos eletrônicos ou denúncia formal
acompanhada de provas. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao
Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal ou, na ausência deste, ao
Tesouro Municipal, com aplicação prioritária em ações de acolhimento,
atendimento veterinário e recuperação de animais em situação de risco.
O
texto também autoriza o Poder Público a firmar parcerias com órgãos de
segurança, entidades de proteção animal e instituições públicas ou privadas
para o monitoramento e conscientização sobre o abandono.
Na
justificativa, os autores destacam que a iniciativa é complementar à Lei
Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e reforça a autonomia
municipal para aplicar sanções administrativas. “Com o sistema de câmeras
implantado em diversos pontos da cidade, o município passa a dispor de uma
ferramenta eficiente para identificar e punir os responsáveis”, afirmam.
A proposta foi aprovada como objeto de deliberação e seguirá agora para análise técnica das comissões permanentes antes de retornar ao plenário para votação.
