Câmara analisa PL que prevê multa a quem abandonar animais usando carros

Iniciativa busca coibir abandono de animais e reforçar a fiscalização com uso de câmeras de monitoramento
Foto: Divulgação

Durante a sessão ordinária de segunda-feira, 3 de novembro, os vereadores Juliano Reis (Biju) e Marcos Antônio Vitorino (Marcão) apresentaram à Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso projeto de lei que estabelece penalidade administrativa para quem utilizar veículos automotores no abandono de animais em vias ou logradouros públicos do município.

Biju e Marcão integram a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Câmara e são reconhecidos defensores da causa animal em Paraíso. A medida tem como objetivo coibir uma prática recorrente na cidade, considerada uma das formas mais cruéis de maus-tratos.

Durante a apresentação, o vereador Marcão exibiu um vídeo que mostra filhotes de cães sendo deixados às margens de uma rodovia sob chuva intensa. O cidadão que fez a gravação expressou indignação com o ato, classificado pelo vereador como “revoltante”. O parlamentar afirmou que a proposta representa um avanço importante para garantir responsabilização efetiva dos autores desse tipo de crime.

Pelo texto, o condutor ou proprietário de veículo que utilizar o meio de transporte para o abandono de animais será multado em 10 Valores de Referência do Município (VRM), ou seja, R$2.552,30. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

A constatação da infração poderá ocorrer por flagrante de agente público, por meio de câmeras de monitoramento, equipamentos eletrônicos ou denúncia formal acompanhada de provas. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal ou, na ausência deste, ao Tesouro Municipal, com aplicação prioritária em ações de acolhimento, atendimento veterinário e recuperação de animais em situação de risco.

O texto também autoriza o Poder Público a firmar parcerias com órgãos de segurança, entidades de proteção animal e instituições públicas ou privadas para o monitoramento e conscientização sobre o abandono.

Na justificativa, os autores destacam que a iniciativa é complementar à Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e reforça a autonomia municipal para aplicar sanções administrativas. “Com o sistema de câmeras implantado em diversos pontos da cidade, o município passa a dispor de uma ferramenta eficiente para identificar e punir os responsáveis”, afirmam.

A proposta foi aprovada como objeto de deliberação e seguirá agora para análise técnica das comissões permanentes antes de retornar ao plenário para votação.