Estado terá banco de dados para combate ao crime organizado
Lei publicada dia16, determina a atualização em tempo real de informações relacionadas a facções criminosas
Foi
publicada no Diário Oficial Minas Gerais em 16/7, lei dispondo sobre banco de
dados relativos ao combate às organizações criminosas ultraviolentas ou
paramilitares e às milícias privadas no Estado.
Oriunda
do Projeto de Lei (PL) 4.837/25, do deputado Sargento Rodrigues, aprovado pelo
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de maio, a Lei
25.977 estabelece critérios para inclusão, revisão e exclusão de cadastros,
disciplina o tratamento e o compartilhamento dos dados e determina o envio das
informações, a cada seis meses, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
O Poder
Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei, contados a partir
desta quarta (16). O objetivo do banco de dados é subsidiar políticas públicas
para a promoção da segurança pública.
O banco
de dados deverá funcionar de forma integrada com o banco nacional e com os
demais bancos estaduais, permitindo intercâmbio direto de informações.
A
alimentação e a atualização devem ocorrer em tempo real, com informações locais
relativas às pessoas, aos grupos e às entidades vinculados a organizações
criminosas ultraviolentas ou paramilitares ou a milícias privadas sob
jurisdição do Estado.
A
integração (interoperabilidade) com demais bancos deve ser implementada,
preferencialmente, por meio dos sistemas de inteligência das forças de
segurança pública, observadas as diretrizes e os protocolos do Sistema
Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e do Sistema Único de Segurança Pública
(Susp). Ou por outro modelo técnico de rede segura, definido em regulamento.
A
inclusão ou remoção de cadastro deve observar critérios objetivos fixados de
forma colegiada entre a União e o Estado, que levarão em consideração, dentre
outros aspectos, a atualidade e a relevância de antecedentes policiais e
criminais, de auto declaração, de coautoria delitiva, de convívio prisional e
de vínculos políticos e financeiros.
Conforme
a norma, é garantido aos interessados o direito de requerer, a qualquer tempo,
a revisão, retificação ou exclusão de dados que considerem inexatos,
desatualizados ou indevidamente mantidos.
Planejamento
estratégico
A lei
define o banco de dados como instrumento administrativo de gestão, integração e
análise de dados no âmbito da política estadual de segurança pública, destinado
ao planejamento estratégico, à formulação de políticas públicas e ao apoio à
atividade de inteligência policial, não possuindo natureza penal ou processual
penal.
Dessa forma,
a inscrição no banco de dados não possui caráter sancionatório nem pode ser
utilizada como fundamento único para imposição de medidas cautelares ou
restritivas de direitos.
Entre
outros pontos, o tratamento dos dados pessoais no âmbito do banco de dados
deverá observar a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados.
Crédito
suplementar é sancionado
Foi
publicado autorizando a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado
em favor do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj) e da Defensoria
Pública.
A norma
é fruto de projeto de lei do próprio Executivo. O reforço da dotação
orçamentária do Fegaj, criado para assegurar verbas para o aprimoramento, a
estruturação e a modernização da Defensoria, é de até R$ 71,3 milhões.
O volume
extra deve atender a investimentos e outras despesas correntes. Para
possibilitar o crédito, devem ser utilizados recursos da receita de outros
recursos vinculados.
A suplementação da Defensoria é de até R$ 2,2 milhões, para cobrir outras despesas correntes. Para gerar o crédito, devem ser usados recursos ordinários não vinculados de impostos. Com os créditos suplementares, o governo remaneja o orçamento previsto, sem aumentar os gastos totais. (Imprensa ALMG)

