Emenda busca garantir participação da Câmara na definição de taxas de saneamento

Foto: Bibana Percope/Asscam
Vereadora Daiane Andrade

Uma emenda modificativa apresentada pela vereadora Daiane Andrade alterou dispositivo do Projeto de Lei nº 5.827/2026, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a formalização de convênio entre o Município de São Sebastião do Paraíso e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais.

O projeto, encaminhado pelo prefeito Marcelo Morais, entrou em pauta na Câmara Municipal e, antes da votação, o presidente da Casa, vereador Lisandro José Monteiro, determinou a leitura da emenda, que modifica o inciso IV do artigo 2º da proposta.

Pela nova redação, a agência poderá promover estudos técnicos acerca da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico, inclusive quanto aos custos envolvidos na prestação dos serviços.

Esses estudos, entretanto, poderão subsidiar eventual proposição a ser submetida ao Poder Legislativo Municipal para instituição, fixação e definição de taxas, tarifas e outros valores cobrados diretamente dos usuários.

Daiane Andrade explica que a iniciativa está diretamente relacionada à possibilidade de cobrança da taxa de lixo, assunto que, segundo ela, interessa a toda a população e pode produzir impacto direto no orçamento das famílias. “Uma decisão que pode impactar diretamente no bolso do cidadão precisa ser discutida com transparência, responsabilidade e participação do Legislativo”, afirma a vereadora.

Daiane sustenta que a Câmara não deve abrir mão de participar da discussão sobre eventuais cobranças decorrentes do convênio. “Não podemos assinar um cheque em branco para a agência definir valores que depois serão pagos pela população. Já temos o exemplo da Copasa e da tarifa de esgoto, que pesa todos os meses no orçamento das famílias”, argumenta.

A vereadora acrescenta que seu posicionamento é no sentido de assegurar controle sobre qualquer nova cobrança. “Qualquer nova cobrança precisa passar pelo devido debate e controle. Fiscalizar também é proteger o bolso da população”, afirma Daiane Andrade.

Na prática, a emenda busca assegurar que eventual instituição ou definição de taxas e tarifas decorrentes da prestação dos serviços de saneamento não ocorra sem apreciação do Legislativo Municipal, mantendo com os vereadores a possibilidade de discutir e deliberar sobre cobranças que recaiam sobre os usuários.

As demais disposições do Projeto de Lei nº 5.827/2026 permanecem inalteradas, e a emenda foi encaminhada para análise das comissões competentes da Câmara.