Irmãos com mandados de prisão em aberto são detidos em Paraíso
Prisões ocorreram próximo à UPA em um intervalo de aproximadamente 20 minutos; condenações são por lesão corporal de natureza grave e roubo
Dois
irmãos que possuíam mandados de prisão em aberto foram detidos na noite de
segunda-feira, 21, nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de
São Sebastião do Paraíso. As ocorrências foram registradas em um intervalo de
aproximadamente 20 minutos e mobilizaram equipes da Guarda Civil Municipal
(GCM) e da Polícia Militar.
Segundo
informações repassadas pela GCM, no início do turno a Polícia Militar havia
comunicado aos agentes que os dois irmãos eram procurados pela Justiça e
possuíam mandados de prisão em aberto.
Por
volta das 23h, um deles compareceu à UPA para receber atendimento médico. Um
guarda civil municipal que estava de serviço na unidade reconheceu o homem,
comunicou a situação à equipe e acionou a Polícia Militar.
Os
policiais militares realizaram a abordagem e confirmaram a existência do
mandado. Após o cumprimento da ordem judicial, o homem foi preso.
O
mandado era decorrente de condenação definitiva, com trânsito em julgado,
expedido pela Vara Criminal da Comarca de São Sebastião do Paraíso. A
condenação é relacionada ao crime de lesão corporal de natureza grave, previsto
no artigo 129, parágrafo 1º, do Código Penal. Conforme os dados da ordem
judicial, restam nove meses e 26 dias de pena a serem cumpridos, em regime
semiaberto.
Pouco
depois, por volta das 23h20, o irmão do primeiro detido também foi localizado
nas proximidades da UPA.
De
acordo com a Guarda Civil Municipal, ele aparentava estar embriagado e
encontrava-se bastante alterado, gritando e perturbando a tranquilidade no
entorno da unidade de saúde.
O guarda
que permanecia de serviço na UPA solicitou apoio de outra equipe da GCM.
Durante a abordagem e consulta aos dados do homem, os agentes constataram que
contra ele também havia um mandado de prisão em aberto.
Diante
da constatação, foi dada voz de prisão e a Polícia Militar foi acionada para o
registro da ocorrência e demais procedimentos.
Neste
caso, a ordem judicial também decorre de condenação definitiva, já transitada
em julgado, pelo crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal. O
homem possui pena restante de um ano, sete meses e 11 dias, em regime aberto.
Os dois homens foram levados à 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de São Sebastião do Paraíso para as providências de polícia judiciária e, em seguida, encaminhados ao presídio local, onde permanecem à disposição da Justiça.



