Irmãos com mandados de prisão em aberto são detidos em Paraíso

Prisões ocorreram próximo à UPA em um intervalo de aproximadamente 20 minutos; condenações são por lesão corporal de natureza grave e roubo
Foto: Arquivo JS

Dois irmãos que possuíam mandados de prisão em aberto foram detidos na noite de segunda-feira, 21, nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Sebastião do Paraíso. As ocorrências foram registradas em um intervalo de aproximadamente 20 minutos e mobilizaram equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar.

Segundo informações repassadas pela GCM, no início do turno a Polícia Militar havia comunicado aos agentes que os dois irmãos eram procurados pela Justiça e possuíam mandados de prisão em aberto.

Por volta das 23h, um deles compareceu à UPA para receber atendimento médico. Um guarda civil municipal que estava de serviço na unidade reconheceu o homem, comunicou a situação à equipe e acionou a Polícia Militar.

Os policiais militares realizaram a abordagem e confirmaram a existência do mandado. Após o cumprimento da ordem judicial, o homem foi preso.

O mandado era decorrente de condenação definitiva, com trânsito em julgado, expedido pela Vara Criminal da Comarca de São Sebastião do Paraíso. A condenação é relacionada ao crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no artigo 129, parágrafo 1º, do Código Penal. Conforme os dados da ordem judicial, restam nove meses e 26 dias de pena a serem cumpridos, em regime semiaberto.

Pouco depois, por volta das 23h20, o irmão do primeiro detido também foi localizado nas proximidades da UPA.

De acordo com a Guarda Civil Municipal, ele aparentava estar embriagado e encontrava-se bastante alterado, gritando e perturbando a tranquilidade no entorno da unidade de saúde.

O guarda que permanecia de serviço na UPA solicitou apoio de outra equipe da GCM. Durante a abordagem e consulta aos dados do homem, os agentes constataram que contra ele também havia um mandado de prisão em aberto.

Diante da constatação, foi dada voz de prisão e a Polícia Militar foi acionada para o registro da ocorrência e demais procedimentos.

Neste caso, a ordem judicial também decorre de condenação definitiva, já transitada em julgado, pelo crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal. O homem possui pena restante de um ano, sete meses e 11 dias, em regime aberto.

Os dois homens foram levados à 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de São Sebastião do Paraíso para as providências de polícia judiciária e, em seguida, encaminhados ao presídio local, onde permanecem à disposição da Justiça.