Lei exige sinalização e estabelece regras para contêineres em vias públicas

Autor da proposta, vereador Biju afirma que reclamações de moradores e relatos de acidentes motivaram a iniciativa
Foto: Reprodução
O carro que se envolveu no acidente porque estava mal estacionado. Vereador Juliano Carlos Reis, o Biju

A instalação de contêineres em vias e logradouros públicos de São Sebastião do Paraíso passa a contar com regras de segurança, sinalização e conservação. De autoria do vereador Juliano Carlos Reis, o Biju, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marcelo Morais. O objetivo é garantir a segurança viária, a acessibilidade e a livre circulação de pedestres e veículos.

Segundo Biju, a proposta surgiu a partir de reclamações de cidadãos que se envolveram em acidentes com essas estruturas. O vereador relatou situações envolvendo contêineres em mau estado de conservação, enferrujados, sem sinalização adequada e posicionados de maneira irregular.

“À noite não tem visibilidade”, afirmou, ao destacar o risco representado por equipamentos sem identificação refletiva. Conforme explicou, o posicionamento afastado do meio-fio também pode fazer com que parte da estrutura avance sobre a faixa de circulação dos veículos.

O episódio que o levou a apresentar o projeto, segundo o vereador, foi um acidente envolvendo um amigo que trabalha como vendedor. Ao sair para uma viagem de trabalho, ele ao fazer conversão em uma esquina atingiu um contêiner e teve o farol do carro danificado. Como precisava cumprir horário, não pôde permanecer no local para tomar as providências naquele momento.

Quando retornou, relatou Biju, o equipamento já havia sido retirado. Segundo o vereador, a estrutura estava em um ponto onde sua instalação seria proibida, e o motorista acabou arcando com o prejuízo.

Restrições de instalação

Para os efeitos da legislação, são considerados contêineres estacionários as estruturas metálicas ou similares destinadas ao armazenamento temporário de resíduos, materiais, equipamentos, ferramentas, mercadorias ou objetos diversos.

A lei proíbe a instalação sobre calçadas, passeios públicos e áreas destinadas à circulação de pedestres, assim como sobre faixas de travessia, em frente a rampas de acessibilidade, hidrantes e pontos de ônibus. Também fica proibida a colocação em rotatórias ou em locais que comprometam a segurança viária e a fluidez do trânsito.

Quando instalados junto ao meio-fio, os equipamentos deverão respeitar distância mínima de dez metros dos cruzamentos e esquinas. Também não poderão prejudicar a visibilidade dos usuários da via, especialmente em curvas, acessos a garagens e demais pontos considerados críticos pela fiscalização municipal.

Sinalização e conservação

Os contêineres deverão possuir faixas refletivas em todos os lados voltados à circulação de veículos e identificação visível do responsável, com nome e telefone para contato. A pintura e a estrutura deverão ser mantidas em adequado estado de conservação.

A legislação proíbe a utilização de equipamentos com partes cortantes expostas, deformações estruturais que ofereçam risco à segurança e sinalização refletiva ausente ou deteriorada.

A fiscalização caberá aos órgãos municipais competentes. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa e remoção compulsória do equipamento, quando necessária à preservação da segurança pública, observada a gravidade da infração.

Os valores das multas serão definidos por regulamentação do Poder Executivo.