Lei exige sinalização e estabelece regras para contêineres em vias públicas
Autor da proposta, vereador Biju afirma que reclamações de moradores e relatos de acidentes motivaram a iniciativa
A
instalação de contêineres em vias e logradouros públicos de São Sebastião do
Paraíso passa a contar com regras de segurança, sinalização e conservação. De
autoria do vereador Juliano Carlos Reis, o Biju, a lei foi aprovada pela Câmara
Municipal e sancionada pelo prefeito Marcelo Morais. O objetivo é garantir a
segurança viária, a acessibilidade e a livre circulação de pedestres e
veículos.
Segundo
Biju, a proposta surgiu a partir de reclamações de cidadãos que se envolveram
em acidentes com essas estruturas. O vereador relatou situações envolvendo
contêineres em mau estado de conservação, enferrujados, sem sinalização
adequada e posicionados de maneira irregular.
“À noite
não tem visibilidade”, afirmou, ao destacar o risco representado por
equipamentos sem identificação refletiva. Conforme explicou, o posicionamento
afastado do meio-fio também pode fazer com que parte da estrutura avance sobre
a faixa de circulação dos veículos.
O
episódio que o levou a apresentar o projeto, segundo o vereador, foi um
acidente envolvendo um amigo que trabalha como vendedor. Ao sair para uma
viagem de trabalho, ele ao fazer conversão em uma esquina atingiu um contêiner
e teve o farol do carro danificado. Como precisava cumprir horário, não pôde
permanecer no local para tomar as providências naquele momento.
Quando
retornou, relatou Biju, o equipamento já havia sido retirado. Segundo o
vereador, a estrutura estava em um ponto onde sua instalação seria proibida, e
o motorista acabou arcando com o prejuízo.
Restrições
de instalação
Para os
efeitos da legislação, são considerados contêineres estacionários as estruturas
metálicas ou similares destinadas ao armazenamento temporário de resíduos,
materiais, equipamentos, ferramentas, mercadorias ou objetos diversos.
A lei
proíbe a instalação sobre calçadas, passeios públicos e áreas destinadas à
circulação de pedestres, assim como sobre faixas de travessia, em frente a
rampas de acessibilidade, hidrantes e pontos de ônibus. Também fica proibida a
colocação em rotatórias ou em locais que comprometam a segurança viária e a
fluidez do trânsito.
Quando
instalados junto ao meio-fio, os equipamentos deverão respeitar distância
mínima de dez metros dos cruzamentos e esquinas. Também não poderão prejudicar
a visibilidade dos usuários da via, especialmente em curvas, acessos a garagens
e demais pontos considerados críticos pela fiscalização municipal.
Sinalização
e conservação
Os
contêineres deverão possuir faixas refletivas em todos os lados voltados à
circulação de veículos e identificação visível do responsável, com nome e
telefone para contato. A pintura e a estrutura deverão ser mantidas em adequado
estado de conservação.
A
legislação proíbe a utilização de equipamentos com partes cortantes expostas,
deformações estruturais que ofereçam risco à segurança e sinalização refletiva
ausente ou deteriorada.
A
fiscalização caberá aos órgãos municipais competentes. O descumprimento das
normas poderá resultar em advertência, multa e remoção compulsória do
equipamento, quando necessária à preservação da segurança pública, observada a
gravidade da infração.
Os valores das multas serão definidos por regulamentação do Poder Executivo.



