LIMPEZA

Empresa esclarece o que motivou fechamento de passagem entre Mediterranèe e Nascente

Por: Nelson Duarte | Categoria: Cidades | 11-06-2017 13:06 | 4304
Foto: Reprodução

Na edição do Jornal do Sudoeste, em 27 de maio, foi publicada matéria assinada por Sebastião Tadeu Ribeiro com o título “Fechada com arame farpado, via de acesso entre bairros tem feito falta”, referindo-se a uma via alternativa que se iniciava na rua Aparecida Japaulo Aloise, no Jardim Mediterranèe e terminava no entroncamento com a rua Celeida Vieira do Amaral, no Nascente do Paraíso.
Um diretor da empresa Nova Paraíso Empreendimentos Ltda, proprietária da área onde se localizava a mencionada passagem entrou em contato com o a redação do “JS” e informou o motivo do fechamento.
Conforme esclareceu, trata-se de área particular que foi cedida para facilitar a passagem de caminhões que transportavam cana, quando esteve um funcionamento a usina localizada na estrada vicinal que dá acesso a São Tomás de Aquino, e bairro Antinha.
No entanto, conforme explicou, houve a queda da cabeceira da ponte de madeira que havia naquela via, o que motivou a interrupção da passagem de veículos, e aquele local, em gleba pertencente à Nova Paraíso, passou a ser usado indevidamente para descarte de resíduos de construção civil, e de lixos de toda espécie, jogadas à sua margem, fato que foi comunicado à administração municipal, mais propriamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Aproveitando-se da passagem, vários furtos de gado foram registrados na propriedade rural, além da constante presença de usuários de drogas naquele local, o que motivou reclamação de moradores nas imediações.
Para retirada da grande quantidade de lixo deixado ao longo da antiga via custeado pela Nova Paraíso, foi necessário a utilização algumas horas de serviço de caminhão caçamba, e pá-carregadeira.
Antes de fechar a passagem, a Nova Paraíso formalizou ofício à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil, e em ofício assinado pelo secretário Miguel Félix de Souza obteve resposta afirmando que em “consulta realizada no cadastro imobiliário, constatou-se que a estrada não está regulamentada, conforme dispõe o artigo 7º parágrafo primeiro da Lei 4204/15 que institui o Plano de Mobilidade Urbana, portanto não há restrições em fechá-la”.