Vereadores aprovaram segunda-feira (12/6), o projeto de autoria do Poder Executivo que trata sobre regime de prestação se serviços de motofrete em São Sebastião do Paraíso. O projeto, que deu entrada no dia 8 de maio, regulamenta a atividade no município e determina algumas diretrizes para a realização desses serviços.
Entre as determinações, é previsto na lei que o município autorize todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas na prestação desses serviços, independentemente do número de veículos e condutores envolvidos.
A lei determina ainda que fica proibido o transporte de combustíveis de produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, na condição de estarem acondicionados em sidecar, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além disto, a lei determina quem pode prestar esse tipo de serviço, sendo apontado na lei que o condutor deve ter mais de 21 anos, ser habilitado mais de dois anos na categoria A, ser aprovado em curso de especialização para a prestação desses serviços nos termos de regulamentação do Contran, além de estar usando colete de proteção devidamente sinalizado.
A lei ainda estabelece que os veículos não podem ter mais de 10 anos de uso e que à Gerência de Trânsito e Transporte, será responsável pelo planejamento, a regulamentação, a fiscalização e a aplicação de medidas administrativas relativas às autorizações para o regime de fretamento por motofrete.