A saída temporária de fim de ano, benefício concedido aos presos que já cumpriram um sexto da pena ou, em casos de crimes mais graves dois quintos, e garantido pela lei 7210, atendeu em São Sebastião do Paraíso a 38 presos. Desses apenas cinco não retornaram. No final de 2015, a saidinha atendeu a 33 detentos, dos quais apenas um não havia retornado e outro voltou antes do prazo por ter cometido um novo crime.
Conforme explica o assessor de inteligência do presídio, Robson Carvalho, a saidinha aconteceu entre os dias 23/12 a 30/12. O agente ressalta que é importante frisar que não há relação entre a “saidinha” e o “indulto natalino”, que é um decreto que sai todos os anos no Natal e tem alguns pré-requisitos em que os detentos que se enquadram neles tem o perdão do restante da pena. Já a “saidinha” é um período que a própria justiça determina para que os presos possam passar uma semana em casa, geralmente em datas comemorativas como o Dia das Mães e Natal.
“Para se ter direito a essa saída existem os critérios objetivos, que são as condições determinada pela lei 7210, e os critérios subjetivos, que versam sobre o comportamento dos presos no presídio, ou seja, mesmo tendo direito, ele pode ter a saída temporária negada caso apresente problemas dentro do presídio como deixando de cumprir com as regras ou caso tenha sofrido alguma sanção disciplinar”, completa o assessor.