O governador Fernando Pimentel sancionou lei que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 65, de 2003), trazendo diversas alterações em sua estrutura. Deixa claro, por exemplo, que a Defensoria é um órgão autônomo, sem subordinação a nenhuma secretaria de Estado. Em São Sebastião do Paraíso, a coordenadora da Defensoria Pública, Jussara Oliveira Lauria Resende Torres comentou as alterações que na realidade complementa o que está estabelece com Constituição Federal possibilitando maior autonomia institucional ao órgão.
A nova lei é originária do Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/16, de autoria da Defensoria Pública, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovada pelo Plenário em 2º turno em 7/12/16. Entre os objetivos do órgão, passa a figurar a promoção da dignidade humana, a redução das desigualdades sociais e a garantia do direito à ampla defesa. Além disso, ficam acrescentadas às competências da Defensoria o acompanhamento de inquéritos policiais, a solicitação de habeas corpus e mandado de segurança e a promoção dos direitos humanos.
De acordo com Jussara Torres, a lei complementar 141/2016 trouxe significativas alterações à LC 65/2003 que institui a Lei Orgânica da Defensoria Pública de Minas Gerais. “Contudo, estas alterações são na verdade a implementação do que já está previsto na Constituição Federal de 1988, e na LC 80/94 (Lei orgânica nacional) e suas alterações para conformidade com a CF, em seu artigo 134, parágrafo 2.º”, esclarece.
A defensora acrescenta que esta lei traz a adequação da Lei Complementar n. 65, de 2003, no âmbito estadual, ao novo ordenamento jurídico, especialmente após as Emendas Constitucionais n. 45/2004 e 80/2014 e com a Lei Orgânica Nacional, ao reformar diversos artigos com elas incompatíveis, bem como incorporar princípios e institutos decorrentes da autonomia insti-tucional. “Também se amplia a possibilidade de acesso ao Judiciário, além dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, que contribuem para a diminuição de processos desnecessários, pois a Defensoria Pública tem um importante papel na orientação de direitos e solução de conflitos, pacificação social, agente transformador e formador da cidadania, garantia dos direitos fundamentais, além das tutelas coletivas”, detalha.
A lei também garante aos defensores o direito de sentar-se no mesmo plano do Ministério Público. Além disso, os estabelecimentos prisionais deverão garantir à Defensoria instalações adequadas para atendimento aos presos e o direito a entrevistas reservadas, independentemente de prévio agendamento. Também ficam inseridas na Lei Orgânica da Defensoria disposições que lhe asseguram autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária. Assim, o órgão poderá realizar concursos públicos, criar e extinguir cargos, fixar a remuneração de seus servidores e gerir sua folha de pagamento.
Quanto à estrutura orgânica da Defensoria Pública a lei permitirá uma adequação da instituição às suas necessidades atuais especialmente a autonomia funcional, financeira e orçamentária e administrativa. “Contudo, ainda não se tem efetivado um orçamento próprio no Estado de Minas Gerais, mas estas questões serão paulatinamente construídas e equacionadas doravante, já que o novo texto explicita a autonomia da Defensoria Pública, inclusive de sua proposta orçamentária conforme previsto na Constituição Federal”, acrescenta. O texto traz também readequações importantes, como os Órgãos de Apoio Administrativo, os Serviços Auxiliares, a Ouvidoria-Geral, da Escola Superior da Defensoria Pública, etc. Trata ainda do regime de subsídio do Defensor Público, vantagens e direitos.
Ainda ficam criados, quatro órgãos auxiliares da Defensoria sendo a Ouvidoria-Geral, Escola Superior, Centro de Assistência Pericial e Multidisciplinar e Centro de Segurança Institucional.
Em Paraíso a Defensoria Pública está instalada desde agosto de 2015, nas proximidades do novo fórum, no Jardim Mediterranèe. “Ao menos por ora, não vislumbramos reflexos imediatos no funcionamento da Instituição em São Sebastião do Paraíso, o que virá somente com o efetivo aporte de mais recursos para a Instituição como um todo e a futura realização de novos concursos que nos permitam prover não só todos os cargos de Defensor Público, como servidores próprios”, informa Jussara.
O número de cargos previstos no município paraisense é de seis defensores. Eles seriam distribuídos em dois para a área criminal, dois para a Família, um para a área cível e um para cooperação e conflitos. Destes apenas três estão providos, sendo um para a área cível e dois para a área criminal, o que é insuficiente para toda a demanda da comarca, que além do município, engloba São Tomás de Aquino e os distritos de Guardinha e Termópolis. Além disto o órgão não possui servidores administrativos próprios, “mas felizmente contamos com dois estagiários e quatro voluntários, estudantes de Direito”, explica.
“A lei complementar 141/2016, traz, assim sendo, a expectativa e a esperança de que a DPMG se estruture de forma completa, o mais rápido possível, de forma a atendermos satisfatoriamente todas as demandas judiciais e extrajudiciais da população da comarca que necessita do atendimento pela Instituição”, finaliza a Defensora Jussara Torres.